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27 DE MARÇO DE 2019

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yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 434/77, de 17 de outubro, que eleva o limite estabelecido no artigo 137.º do

Código de Processo das Contribuições e Impostos para 40 000$00;

zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 444/77, de 26 de outubro, que adita uma nota ao artigo 51.04.02 da Pauta dos

Direitos de Importação;

aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 445/77, de 26 de outubro, que suspende o prazo de entrada em vigor, até 31

de dezembro de 1977, do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de maio (conceito de veículo automóvel misto de

passageiros e carga);

bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 494/77, de 25 de novembro, que regula a forma de proceder à cobrança

coerciva das taxas devidas aos serviços da Direção-Geral de Saúde por motivos sanitários;

ccccccc) O Decreto-Lei n.º 497/77, de 26 de novembro, que dá nova redação à alínea d) do n.º 2 do

artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de agosto (gestão do quadro geral de adidos);

ddddddd) O Decreto-Lei n.º 522/77, de 20 de dezembro, que autoriza transferências de verbas no

Orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;

eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 19/78, de 19 de janeiro, que fixa as regras básicas relativas à constituição e

funcionamento da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento;

fffffff) O Decreto-Lei n.º 30/78, de 2 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 47470, de 31

de dezembro de 1966 (cobrança da taxa que incide sobre os vinhos e derivados destinada às despesas de

intervenção a cargo da Junta Nacional do Vinho), concedendo certas facilidades aos vinicultores,

relativamente ao pagamento de taxas;

ggggggg) O Decreto-Lei n.º 53/78, de 1 de abril, que estabelece disposições relativas à liquidação fora dos

prazos normais das contribuições industrial e predial e dos impostos profissional, de capitais (secção A),

complementar (secções A e B) e do criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111, de 21 de dezembro de 1961

(autoriza o Governo a arrecadar rendimentos e recursos do Estado e a empregar o respetivo produto no

pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado);

hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 54/78, de 1 de abril, que suspende o pagamento do imposto sobre veículos

referente ao ano de 1978;

iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 55/78, de 1 de abril, que fixa os prazos estabelecidos nos artigos 45.º e 46.º do

Código do Imposto de Capitais, a observar no corrente ano;

jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 67/78, de 5 de abril, que dá nova redação ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º

422/76, de 29 de maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);

kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de junho, que estabelece normas com vista à atualização da

generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto;

lllllll) O Decreto-Lei n.º 137/78, de 12 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da

Contribuição Industrial e adita alguns ao mesmo Código;

mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de junho, que revoga o artigo 31.º do Código do Imposto

Profissional e altera a redação de alguns dos seus artigos;

nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 139/78, de 12 de junho, que altera alguns artigos do Código do Imposto de

Capitais;

ooooooo) O Decreto-Lei n.º 140/78, de 12 de junho, que adita aos artigos 11.º, 16.º e 43.º do Código da

Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações os n.os 30.º e 8.º e o § 7.º, respetivamente, e acrescenta os

artigos 15.º-B, 16.º-A e 158.º-A ao mesmo;

ppppppp) O Decreto-Lei n.º 141/78, de 12 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição

Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;

qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 142/78, de 12 de junho, que revê as listas anexas ao Código do Imposto de

Transações e as taxas do mesmo imposto;

rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 163/78, de 6 de julho, que extingue as taxas que incidem sobre a importação de

café e constituem receita do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café;

sssssss) O Decreto-Lei n.º 172-A/78, de 7 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Código do

Imposto Complementar;

ttttttt) O Decreto-Lei n.º 173-A/78, de 8 de julho, que reestrutura a orgânica dos tribunais fiscais

aduaneiros;