O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 80

42

jjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 278/79, de 9 de agosto, que estabelece normas relativas à isenção do imposto de

mais-valias;

kkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 282/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 2.º da Lei n.º 30/78,

de 14 de junho (procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos);

lllllllll) O Decreto-Lei n.º 297/79, de 17 de agosto, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 5.º e 55.º do

Código do Imposto Profissional;

mmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 309/79, de 20 de agosto, que adota as providências necessárias que

permitam harmonizar as disposições relativas a amortizações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 213/79, de 14

de julho (regulamenta a Lei n.º 80/77, de 26 de outubro), com as exigências do esquema da indemnização a

pagar à Electra del Lima, SA;

nnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 316/79, de 21 de agosto, que alarga o âmbito de isenção da contribuição

predial;

ooooooooo) O Decreto-Lei n.º 318/79, de 23 de agosto, que fixa em $15 a taxa do imposto sobre o fabrico

de cada grupo de quarenta fósforos ou fração;

ppppppppp) O Decreto-Lei n.º 320/79, de 23 de agosto, que altera a redação do artigo 30.º da Organização

dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 006, de 27 de abril de 1963);

qqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 327/79, de 24 de agosto, que isenta de taxas as autorizações previstas na

tabela A, II, j), anexa ao Decreto-Lei n.º 37 313 (exportações de armas);

rrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 328/79, de 24 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146/79, de

23 de maio (pagamento das contribuições em dívida à Previdência);

sssssssss) O Decreto-Lei n.º 330/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos artigos 9.º e 12.º dos

estatutos da Portucel – Empresa de Celulose e Papel de Portugal, EP;

ttttttttt) O Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de setembro, que introduz alterações ao Código do Imposto de

Transações;

uuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 374-C/79, de 10 de setembro, que estabelece as condições regulamentares

em que são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA

remunerações aos respetivos capitais, de harmonia com a Lei n.º 42/79, de 7 de setembro;

vvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 374-E/79, de 10 de setembro, que adita um artigo ao Código do Imposto

Profissional;

wwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 374-F/79, de 10 de setembro, que concede às empresas do setor das

conservas de peixe o prazo de trinta dias para requererem a concessão dos incentivos fiscais previstos nos

contratos que celebraram com o Estado;

xxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 406/79, de 24 de setembro, que determina que o disposto nos n.os 1 a 4 do

Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho (põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979), não

tenha aplicação nas forças armadas;

yyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de

agosto (Instituto das Participações do Estado);

zzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 413/79, de 8 de outubro, que estabelece o prazo limite para os detentores de

ações de empresas nacionalizadas procederem ao depósito dos respetivos títulos nas instituições de crédito;

aaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 414/79, de 9 de outubro, que põe em execução as alterações ao

Orçamento Geral do Estado para 1979;

bbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 418-A/79, de 18 de outubro, que esclarece dúvidas acerca das exceções

referidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho (congelamento de duodécimos);

cccccccccc) O Decreto-Lei n.º 418-B/79, de 18 de outubro, autoriza a emissão de um empréstimo interno

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP – 1979»;

dddddddddd) O Decreto-Lei n.º 426/79, de 25 de outubro, que revoga os artigos 56.º-A e 68.º-B do

Código do Imposto Complementar, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de agosto (altera o

Código do Imposto Complementar);

eeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 458/79, de 21 de novembro, que dispensa as empresas públicas do setor

de seguros do cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro (alterações nos

Decretos-Leis n.os 511/76, 512/76 e 513/76, relativos ao regime geral de previdência);