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27 DE MARÇO DE 2019

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ffffffffff) O Decreto-Lei n.º 463-A/79, de 30 de novembro, que fixa a data da cobrança do imposto de

comércio e indústria relativo ao ano de 1979;

gggggggggg) O Decreto-Lei n.º 463-B/79, de 30 de novembro, que altera as taxas de juro dos

empréstimos internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis n.os 52/78, de 31 de março

(extingue a Companhia de Adidos), e 443/78, de 30 de dezembro (entrada em funcionamento do Centro

Financeiro do Exército);

hhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 498/79, de 21 de dezembro, que autoriza a criação de um instituto

emissor no território de Macau;

iiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de dezembro, que altera o artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º

403/79, de 22 de setembro [cria a empresa pública Companhia Portuguesa de Resseguros, EP (Portugal Re)];

jjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 519-R/79, de 28 de dezembro, que estabelece algumas características da moeda

de 25$00, aprovada pelo Decreto n.º 847/76, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 534/77, de 30

de dezembro;

kkkkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 5/80, de 8 de fevereiro, que prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2

do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de dezembro (prorroga os prazos estabelecidos no artigo 7.º

do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho);

llllllllll) O Decreto-Lei n.º 10/80, de 16 de fevereiro, que adita o artigo 20.º-A ao Decreto-Lei n.º 243/79, de

25 de julho (elaboração dos orçamentos e contas das autarquias locais);

mmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 22/80, de 29 de fevereiro, que adota medidas excecionais de

natureza fiscal para a Região Autónoma dos Açores;

nnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 19/80, de 29 de fevereiro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do

artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de agosto (reestrutura as carreiras de pessoal afeto às áreas

específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central);

oooooooooo) O Decreto-Lei n.º 23/80, de 29 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º

362/78, de 28 de novembro (pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública

das ex-províncias ultramarinas);

pppppppppp) O Decreto-Lei n.º 24/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a

inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias à intervenção da

campanha vinícola em curso na área da Casa do Douro;

qqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 26/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a

inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias para a cobertura dos

custos com a bonificação dos juros a cargo do Estado relativos a uma linha de crédito a ser utilizada pela

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

rrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 87/80, de 21 de março, que estabelece normas relativas à aquisição de

fardamento e demais artigos de vestuário para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Ministros da

República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

ssssssssss) O Decreto-Lei n.º 94/80, de 24 de abril, que fixa as condições em que deve ser feita a emissão

das obrigações destinadas à liberação das ações do Banco Interamericano de Desenvolvimento subscritas por

Portugal;

tttttttttt) O Decreto-Lei n.º 95/80, de 5 de março, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-

B/79, de 28 de dezembro (pensões de aposentação);

uuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 9 de maio, que estabelece normas relativas ao combate à

evasão e fraudes fiscais;

vvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 122/80, de 16 de maio, que determina que os funcionários que

desempenharam ou desempenhem funções em qualquer organismo internacional possam regressar ou ser

readmitidos nos quadros dos serviços a que pertenciam;

wwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 142/80, de 21 de maio, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 34456, de 22 de março de 1945 (atualizações do emolumento cadastral);

xxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 146-B/80, de 22 de maio, que determina que o imposto extraordinário a que

se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho (põe em

execução o Orçamento Geral do Estado para 1979), não seja considerado custo do exercício para efeitos da

determinação da matéria coletável da contribuição industrial;