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27 DE MARÇO DE 2019

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a Resolução do Conselho de Ministros n.º 237/80, de 7 de julho, beneficiem de uma bonificação de 4% na taxa

de juro aplicável, a qual será suportada pelo Estado;

vvvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 273/80, de 9 de agosto, que estabelece o calendário de redução e

eliminação dos direitos de importação portugueses para as mercadorias abrangidas pela subposição pautal

56.01.01, originárias nos países da EFTA;

wwwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 323/80, de 23 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º

228/80, de 16 de julho (condições em que será emitido um empréstimo interno amortizável denominado

«Obrigações do Tesouro – FIP, 1980»);

xxxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 329/80, de 27 de agosto, que torna aplicáveis durante o 2.º semestre de

1980 as disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de junho (incentivos fiscais à exportação);

yyyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 340-A/80, de 30 de agosto, que aprova o Plano para 1980;

zzzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º

146-C/80, de 22 de maio (visto do Tribunal de Contas);

aaaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 400/80, de 25 de setembro, que dá nova redação ao artigo 66.º do

Código do Imposto de Transações;

bbbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 534/80, de 7 de novembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de

Contabilidade;

cccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 572-D/80, de 26 de dezembro, que põe em execução as alterações ao

Orçamento Geral do Estado para 1980;

dddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas ao XII

Recenseamento Geral da População e ao II Recenseamento Geral da Habitação;

eeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 576/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas orçamentais e

financeiras para fazer face aos encargos com os censos de 1981;

ffffffffffff) O Decreto-Lei n.º 578/80, de 31 de dezembro, que retira da lista das mercadorias sujeitas à

sobretaxa de 10% ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de

maio (sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação), o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo

pautal 76.02.01;

gggggggggggg) O Decreto-Lei n.º 579/80, de 31 de dezembro, que retira da lista constante no anexo II,

referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de outubro (alterações às sobretaxas da Pauta dos

Direitos de Importação), as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06;

hhhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 587/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas à

tributação dos rendimentos retidos nas ex-colónias portuguesas.

Artigo 5.º

Defesa

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes

diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 14/75, de 16 de janeiro, que fixa a categoria do Chefe de Gabinete do Chefe de

Estado-Maior das Forças Armadas e dos seus adjuntos;

b) O Decreto-Lei n.º 16/75, de 17 de janeiro, que regula gratificações de militares;

c) O Decreto-Lei n.º 18/75, de 20 de janeiro, que prevê regras de flexibilidade da estrutura militar na

descolonização;

d) O Decreto-Lei n.º 75/75, de 21 de fevereiro, que regula os oficiais do Exercito em diligência na GNR e

na PSP;

e) O Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro, relativo ao exercício do direito de voto por militares no

Ultramar;

f) O Decreto-Lei n.º 96/75, de 1 de março, relativo ao subsídio a abonar ao pessoal do Arsenal do Alfeite

que submerja na reparação de submarinos;

g) O Decreto-Lei n.º 110/75, de 7 de março, sobre os processos do foro militar na independência dos

territórios ultramarinos;