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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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ESPANHA

Em Espanha o recrutamento para as carreiras judicial e do Ministério Público é conjunto mas a formação

(quer inicial quer contínua) é feita em instituições diferentes: no caso da carreira judicial, tal compete à Escuela

Judicial, dependente do Consejo General del Poder Judicial, e no caso do Ministerio Fiscal (Ministério Público)

compete ao Centro de Estudios Jurídicos, dependente do Ministério da Justiça.

O artigo 301 e seguintes da Ley Orgánica 6/1985, de 1 de julio, del Poder Judicial, dispõe sobre o ingresso

na carreira judicial, incluindo a formação inicial, e o artigo 433 bis sobre a formação ao longo da carreira. Em

ambos os casos as únicas matérias que se encontram expressamente previstas na lei são a igualdade entre

homens e mulheres e a violência de género (vejam-se o artigo 310, o n.º 5 do artigo 433 bis e, no tocante ao

Ministério Público, o n.º 2 do artigo 434).

Em consonância, o plano da formação inicial para o ano de 2018/2019 dos magistrados judiciais dedica

especial atenção às questões de género e violência sobre as mulheres, com o módulo 9 inteiramente dedicado

a esta última e muitas referências noutros módulos e atividades, sendo este identificado como um dos temas

que carece de continuar a ser alvo de formação aprofundada. A formação contínua é realizada de forma

centralizada e descentralizada (ao nível das comunidades autónomas). O plano estatal, que constitui o núcleo

fundamental da ação formativa desenvolvida pelo Consejo General del Poder Judicial, menciona

expressamente a igualdade de género no módulo relativo às questões da igualdade.

Também na formação inicial dos magistrados do Ministério Público a violência de género assume especial

relevância, sobretudo na parte prática (cfr. plano 2018).

FRANÇA

A formação, quer inicial, quer contínua, dos magistrados franceses das carreiras judicial e do Ministério

Público é assegurada pela Ecole Nationale de la Magistrature, que se encontra sob tutela do Ministério da

Justiça, e encontra-se prevista no artigo 14 e seguintes da Ordonnance n° 58-1270 du 22 décembre 1958

portant loi organique relative au statut de la magistrature.

A formação inicial e contínua de magistrados (e de muitas outras profissões, como médicos, paramédicos,

funcionários de justiça, advogados, etc.) compreende formação sobre violências intrafamiliares, violência

contra as mulheres, mecanismos de controlo psicológico, bem como as modalidades de comunicação às

autoridades administrativas e judiciais, tal como determina a Loi n° 2010-769 du 9 juillet 201027 relative aux

violences faites spécifiquement aux femmes, aux violences au sein des couples et aux incidences de ces

dernières sur les enfants, no seu artigo 21. A formação nesta área já estava prevista desde a versão originária

da lei, em 2010, sendo a redação atual a que decorre das alterações introduzidas em 2014 (pela Loi n° 2014-

873 du 4 août 2014 pour l'égalité réelle entre les femmes et les hommes) e 2015 (pela Loi n° 2015-1402 du 5

novembre 2015 tendant à clarifier la procédure de signalement de situations de maltraitance par les

professionnels de santé).

Refere-se no portal na Internet da referida Ecole Nationale de la Magistrature que esta matéria é um tema

recorrente quer na formação inicial, quer na formação contínua dos magistrados franceses (mais informação

em:

https://www.enm.justice.fr/actu-23112018-Violences-faites-aux-femmes-comment-sont-formes-les-

magistrats)

Organizações internacionais

CONSELHO DA EUROPA

A Convenção de Istambul tem como objetivos, designadamente, «proteger as mulheres contra todas as

formas de violência, e prevenir, processar criminalmente e eliminar a violência contra as mulheres e a violência

doméstica» e «contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e

promover a igualdade real entre mulheres e homens, incluindo o empoderamento das mulheres».

27 Texto consolidado, presentemente em vigor.