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16 DE ABRIL DE 2019

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dd) [Anterior alínea cc)];

ee) [Anterior alínea dd)];

ff) [Anterior alínea ee)];

gg) [Anterior alínea ff)];

hh) [Anterior alínea gg)];

ii) [Anterior alínea hh)];

jj) [Anterior alínea ii)];

kk) [Anterior alínea jj)];

ll) «Pessoal de apoio», a(s) pessoa(s) singular(es) ou coletiva(s) que trabalhe(m), colabore(m) ou

assista(m) o praticante desportivo que participe ou se prepare para participar em competição desportiva,

nomeadamente qualquer treinador, dirigente, empresário desportivo, membro da equipa, profissional de

saúde, paramédico, pai ou mãe de menor, tutor e demais agentes;

mm) «PAFAD – Plano Anual Federativo Antidopagem», o conjunto de requisições de controlos de dopagem

efetuados pelas federações e/ou pelas entidades organizadoras de eventos desportivos com legitimidade para

tal;

nn) «PNA – Plano Nacional Antidopagem», plano estabelecido pela ADoP, com periodicidade anual, da

sua exclusiva responsabilidade, visando a distribuição de controlos dentro e fora de competição, tendo como

objetivo o combate à dopagem;

oo) [Anterior alínea ll)];

pp) [Anterior alínea mm)];

qq) [Anterior alínea nn)];

rr) [Anterior alínea oo)];

ss) [Anterior alínea pp)];

tt) [Anterior alínea qq)];

uu) [Anterior alínea rr)];

vv) «Resultado adverso de passaporte biológico», um relatório identificado como resultado adverso de

passaporte biológico como descrito nos termos das normas da AMA aplicáveis;

ww) «Resultado atípico de passaporte biológico», um relatório identificado como resultado atípico de

passaporte biológico como descrito nos termos das normas da AMA aplicáveis;

xx) [Anterior alínea ss)];

yy) [Anterior alínea tt)];

zz) [Anterior alínea uu)];

aaa) [Anterior alínea vv)];

bbb) [Anterior alínea ww)].

Artigo 16.º

[…]

1 – A ADoP é a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem

no desporto, nomeadamente enquanto a entidade responsável pelo procedimento de controlo de dopagem,

garantindo a prossecução do superior interesse público no âmbito da proteção da integridade desportiva e da

proteção da saúde dos praticantes desportivos.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A ADoP é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa,

na dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Artigo 18.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Elaborar e aplicar o PNA;