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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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b) Implementação dos cuidados paliativos domiciliários, da responsabilidade dos Cuidados de Saúde

Primários, em parceria com hospitais, autarquias e o setor social e solidário;

c) Reforço das equipas comunitárias de suporte nos ACES;

d) Reforço da investigação em cuidados paliativos;

e) Atualização dos preços da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Paliativos.

xix. Promoção do acesso a cuidados de saúde mental;

xx. Elaboração e implementação de um plano nacional de intervenção para as demências;

xxi. Implementação de medidas que promovam o acesso de portadores de doenças raras a mais e

melhores cuidados de saúde, bem como a uma rede de apoio estruturada;

xxii. Implementação e generalização do Enfermeiro de Família;

xxiii. Criação e implementação do Estatuto do Cuidador Informal.

C. Na área da Educação, o PNR deve ter objetivos claros e específicos que, num quadro de autonomia

efetiva das instituições de ensino, concretizem uma educação de infância para todos, os mecanismos

de prevenção precoce do insucesso e abandono, a diversidade de percursos formativos de qualidade, a

permeabilidade entre percursos e o acesso ao ensino superior, e a aprendizagem e qualificação ao longo

da vida, nomeadamente:

i) Tornar obrigatória a educação pré-escolar para todas as crianças que completem os cinco anos de idade,

devendo tal obrigatoriedade ser implementada já no ano letivo 2019/2020;

ii) Promover mecanismos de sinalização precoce de alunos em risco de insucesso escolar ao nível do 1.º

ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de créditos horários

para este fim;

iii) Criar um sistema de identificação das áreas prioritárias para as ofertas de educação e formação,

decorrentes das necessidades do tecido empresarial, assegurando a reversibilidade das opções por

trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre percursos;

iv) Promover a articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento

da rede de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a organização

da oferta, as características dos formandos, e as necessidades do mercado de trabalho;

v) Desenvolver a atividade dos atuais centros Qualifica no sentido da orientação e encaminhamento de

adultos para uma via adequada qualificação;

vi) Estudar alterações ao estatuto de trabalhador-estudante que permitam uma maior compatibilização entre

a vida profissional e a vida académica e estimulem, por essa via, a possibilidade de formação ao longo

da vida;

vii) Não englobar no IRS os rendimentos do trabalho auferidos por dependente, a frequentar estabelecimento

de ensino oficial ou autorizado, ficando dispensada a sua inclusão na declaração do agregado familiar;

viii) Diligenciar, no ano de 2019, o desenvolvimento de medidas com vista à contratualização com os

setores privado e social de vagas para estudantes do ensino superior, especialmente nas regiões de maior

carência de oferta pública;

ix) Estabelecer uma percentagem mínima de quartos adaptados a estudantes com deficiência aquando da

construção de residências universitárias;

x) Restabelecer um programa de incentivo ao regresso ao ensino superior dirigido a estudantes que não

concluíram os seus ciclos de estudo;

xi) Desenhar, em conjunto com as instituições de ensino superior portuguesas, um programa de incentivos

para atrair candidatos emigrantes e lusodescendentes para os vários ciclos de estudo;

xii) Criar um grupo de trabalho com o mandato de definir procedimentos com vista à agilização do

reconhecimento das equivalências e certificados de conclusão do ensino não superior emitidos por outros

países, dentro e fora da União Europeia;

xiii) Calendarizar a retirada de todos os materiais de fibrocimento ainda existentes nas escolas;

xiv) Programar e concretizar investimento em infraestruturas digitais nas escolas públicas.