O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 2019

153

atores públicos, empresas, universidades e centros de saber –, preparando o futuro e criando condições

para que seja possível uma transição célere e estável entre o Portugal 2020 e o futuro Portugal 2030.

B. O Governo deve desenvolver as medidas necessárias para terminar com o subfinanciamento dos

hospitais, alterando o atual modelo dos contratos-programa, por forma a que sejam contempladas

verbas para a introdução de novas terapêuticas, de novas abordagens clínicas e para a reparação e/ou

substituição de equipamentos avariados e/ou obsoletos:

i. No que diz respeito à diminuição da despesa com medicamentos, deve desenvolver-se uma política

nacional de racionalidade terapêutica, promovendo a qualidade na prescrição;

ii. Deve implementar-se melhores programas de avaliação dos cuidados de saúde;

iii. Deve rever-se os orçamentos dos hospitais no que diz respeito às despesas com recursos humanos,

em conformidade com as reposições salariais e com a reposição das 35 horas semanais de trabalho;

iv. Deve desenvolver-se as medidas necessárias no sentido de os contratos-programa passarem a

contemplar os aumentos de despesa decorrentes do Livre Aceso e Circulação de Doentes;

v. Deve proporcionar-se mais autonomia aos conselhos de administração dos hospitais, nomeadamente

no que diz respeito à contratação/substituição de recursos humanos;

vi. Deve identificar-se clara e exaustivamente os vários constrangimentos das unidades de saúde, com

particular ênfase nas necessidades de obras de remodelação e/ou ampliação dos vários serviços, para

que possa proceder-se a um planeamento cuidado e faseado da solução desses mesmos

constrangimentos;

vii. Deve proceder-se a uma caracterização da atividade de ambulatório dos hospitais, que deverá ser

devidamente codificada e registada em base de dados;

viii. Deve promover-se a prestação de cuidados de saúde domiciliários aos utentes que não precisam de

internamento hospitalar;

ix. Deve promover-se, nomeadamente na população de terceira idade, através da criação de incentivos,

a saúde e bem-estar do utente no seio da família, em detrimento da institucionalização;

x. Deve promover-se uma campanha nacional de sensibilização para a importância dos Serviços de

Urgência hospitalares e para a sua correta utilização;

xi. Deve incentivar-se a criação dos centros de responsabilidade integrados;

xii. Deve rever-se o modelo de financiamento dos hospitais integrados no SNS, que deve passar a ser

dependente dos resultados alcançados sendo essencial ter em conta a componente gestionária e a

avaliação periódica dos resultados clínicos, por hospital, por serviço, por especialidade. Prevendo a

responsabilização dos prestadores de cuidados de saúde e sendo facilmente escrutinável pelo decisor

político e pelos gestores hospitalares;

xiii. Deve retomar-se o anterior modelo de financiamento dos tratamentos para a Hepatite C,

centralizando os seus pagamentos na ACSS;

xiv. Deve definir-se uma rede de referenciação nacional em determinadas patologias urgentes,

assegurando que os utentes urgentes são assistidos, de acordo com o estado da arte, no local e no

tempo certos;

xv. Deve ser assegurado um sistema efetivo e eficaz de transferências entre as várias unidades de saúde

com Serviço de Urgência;

xvi. Deve diligenciar-se no sentido de efetivar o alargamento dos horários de todas as USF e UCSP com

um mínimo de 5000 utentes inscritos, nos dias úteis até às 22h00, sem custos adicionais, através da

reorganização dos horários dos profissionais;

xvii. Deve avançar-se nos cuidados de saúde primários, aos fins-de-semana e feriados, com a

contratualização de horários de atendimento de doença aguda, nas unidades selecionadas pelas

direções dos ACES, ouvidos previamente os hospitais de referência e o INEM;

xviii. Reforço da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados

Paliativos:

a) Aumento do número de camas nas regiões com maiores necessidades (em função da dimensão da

lista de espera e do tempo de espera para entrada na rede);