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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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energética tem como componentes, não apenas o custo da energia, mas também os custos fixos dos contratos

de potência.

Os objetivos da União Europeia para 2020 de aumento em 20% da eficiência energética, associados às

alterações climáticas, que prolongam os períodos de seca, impelem-nos a olhar para esta problemática com a

maior das atenções, considerando-a um pilar fundamental no desenvolvimento da agricultura de regadio do

presente e do futuro.

O CDS entende que é fundamental desenhar uma política energética que permita reduzir o custo da fatura

elétrica no regadio e aumentar a produtividade económica da água, acompanhando a evolução tecnológica

também apreendida pelo setor agrícola que se traduz hoje numa melhoria do desempenho energético das

explorações.

As soluções passam certamente pela substituição de equipamentos existentes por outros mais eficientes e

pela implementação e reformulação de processos que permitam otimizar as condições de consumo de energia,

com particular destaque para a substituição das fontes de energia convencionais por renováveis, nomeadamente

soluções de autoconsumo para suprir picos de consumo de energia em horas ponta, contribuindo assim para a

neutralidade carbónica. Num futuro que se quer próximo as energias renováveis irão contribuir decisivamente

para a eficiência energética e para a redução de emissões de gases com efeito de estufa no sector agrícola e

agroindustrial. Portugal possui condições edafoclimáticas extraordinárias para a produção de energias

renováveis, quando comparadas com outros países da Europa, nomeadamente uma exposição solar anual de

2200 a 3000 horas.

A diversificação das fontes de energia levará a uma maior flexibilidade sendo importante estudar modelos

que permitam ajustar o serviço prestado à atividade, nomeadamente a sazonalidade nos contratos de potência

de energia, com a possibilidade de contratar duas potências elétricas diferentes ao longo de 12 meses. Esta

solução tendo sido já adotada por Espanha e França, países vizinhos e concorrentes de Portugal em muitos

produtos agrícolas, afeta a competitividade da agricultura portuguesa.

U. Apostar no Mar como desígnio nacional

Desde a época dos descobrimentos que o mar marcou de forma irreversível o destino e o desenvolvimento

de Portugal, que se tem afirmado, até aos dias de hoje, como País de vocação marítima. A vocação marítima

de Portugal cria oportunidades para o reforço de uma identidade no quadro europeu e internacional, enquanto

«nação oceânica».

Portugal representa uma faixa costeira de 1187 quilómetros e é a terceira maior Zona Económica Exclusiva

(ZEE) da Europa, que supera em 18 vezes o território continental do país. A grande maioria da população (76%)

reside nas áreas costeiras.

O mar é já hoje um ativo com valor político, geopolítico e geoestratégico que Portugal, como nação, deve

potenciar. O reconhecimento pelas Nações Unidas da extensão da plataforma continental portuguesa, que se

espera venha a ocorrer em 2020, trará mais dois milhões de quilómetros quadrados ao território nacional.

Portugal ficará então com a décima maior Zona Económica Exclusiva do Mundo, a terceira maior da Europa e a

segunda da União Europeia (UE), abrindo-se um mundo de novas oportunidades de liderança ao nível da

exploração de energia, recursos minerais, biodiversidade e investigação científica, que se somam aos usos

tradicionais como a pesca, a marinha mercante, a construção naval ou o turismo.

Neste papel de liderança, a investigação científica terá um papel determinante. O País tem, no entanto, falta

de quadros qualificados, na investigação científica, na formação de curta duração aos profissionais das

profissões tradicionais e aos quadros das empresas, lacuna essa que é essencial ultrapassar.

Não é por isso admissível que as cativações levadas a cabo por este Governo comprometam a investigação

científica na área do mar, mantendo incompreensivelmente o navio «Mar Portugal» parado ao fim de mais de

três anos, comprometendo as investigações multidisciplinares em ambiente oceânico em áreas tão importantes

como o conhecimento dos recursos haliêuticos, o Programa Nacional de Recolha de Dados da Pesca e dos

programas de monitorização da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha. Tal como não é admissível que o PNR

não faça qualquer referência aos navios de investigação oceanográfica e às atividades que poderão

desenvolver.