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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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1.3. ANÁLISE DA INICIATIVA

O Acordo sobre Transporte Aéreo assinado entre Portugal e Angola é composto por 23 artigos e regula

todos os aspetos relacionados com o transporte aéreo entre Portugal e Angola nomeadamente:

 A concessão de direitos de tráfego;

 A designação e autorização de exploração de empresas;

 A revogação, suspensão ou limitação de direitos;

 A aplicação de legislação em vigor e procedimentos;

 A definição dos direitos aduaneiros e outros encargos;

 A definição das taxas de utilização;

 O tráfego em trânsito direto;

 O reconhecimento de certificados e licenças;

 A representação e a atividade comercial;

 A definição de impostos e transferência de lucros;

 A capacidade de exploração aérea;

 A aprovação de programas;

 A segurança aérea;

 A segurança da aviação civil;

 O fornecimento de estatísticas;

 A definição de tarifas;

 Ou ainda a revisão do Acordo, as consultas entre as Partes, os processos de resolução de diferendos e

a sua vigência e denúncia.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A assinatura deste Acordo de transporte aéreo entre Portugal e Angola é um instrumento que contribui para

o fortalecimento das relações entre estes dois países e para o aproximar dos seus povos. O Acordo irá

fornecer o enquadramento jurídico e formal à exploração de rotas aéreas entre Portugal e Angola, organizando

de forma segura e ordenada os serviços aéreos entre os dois países e contribuindo para a promoção da

cooperação bilateral neste âmbito.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 27 de março de 2019, a Proposta de Resolução n.º

87/XIII/4.ª – Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Angola,

assinado em Luanda em 18 de setembro de 2018.

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 87/XIII/4.ª que visa aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República

Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda em 18 de setembro de 2018, está em condições de

ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de abril de 2019.

O Deputado autor do parecer, Carlos Páscoa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência do PCP, na reunião da Comissão de 26 de março de 2019.

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