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26 DE ABRIL DE 2019

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Artigo 51.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Sede social e salas de formação autorizadas;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Identificação do gestor de formação;

e) ...................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) [Revogada];

d) ...................................................................................................................................................................... .

e) ...................................................................................................................................................................... .

4 - O averbamento de elementos constantes do alvará, da licença ou da autorização deve ser formulado em

modelo próprio, disponibilizado em formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área

da administração interna, acompanhado dos elementos e documentos previstos para o respetivo

licenciamento.

5 - ..................................................................................................................................................................... .

6 - ..................................................................................................................................................................... .

7 - ..................................................................................................................................................................... .

8 - ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 53.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... :

a) O incumprimento, durante três meses seguidos, dos deveres especiais previstos nas alíneas c), d) e e)

do n.º 2 do artigo 37.º, quando aplicável;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) A condenação, com trânsito em julgado, por três contraordenações muito graves de segurança privada,

nos últimos cinco anos.

4 - ..................................................................................................................................................................... .

5 - Os alvarás, licenças e autorizações caducam automaticamente com a declaração de insolvência da

entidade de segurança privada ou de autoproteção.

Artigo 54.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .