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8 DE MAIO DE 2019

19

Artigo 19.º

Acesso às declarações únicas

As declarações únicas são de aceso público nos termos previstos no regime de exercício de funções por

titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Artigo 20.º

Recurso das decisões da Entidade

1 – Dos atos da Entidade cabe recurso para o Tribunal Constitucional, em plenário.

2 – São irrecorríveis os atos da Entidade que se traduzam em emissão de recomendações ou que se

destinem apenas a instruir ou a preparar decisões do Tribunal Constitucional, com ressalva daqueles que afetem

direitos e interesses legalmente protegidos.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 7 de maio de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 91 (2019.04.23)].

————

PROJETO DE LEI N.º 1026/XIII/4.ª

[ATRIBUI A COLHEITA DE AMOSTRAS DE ÁGUA E DE BIOFILMES EM SITUAÇÕES DE CLUSTER

OU SURTO AOS TÉCNICOS DE SAÚDE AMBIENTAL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2018, DE 20

DE AGOSTO)]

PROJETO DE LEI N.º 1068/XIII/4.ª

[ATRIBUIÇÃO AOS TÉCNICOS DE SAÚDE AMBIENTAL DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA A

COLHEITA DE AMOSTRAS DE ÁGUA NO ÂMBITO DA INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL NA IDENTIFICAÇÃO

DE FONTES DE CONTAMINAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE LEGIONELLA (PROCEDE À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2018, DE 20 DE AGOSTO – ESTABELECE O REGIME DE PREVENÇÃO E

CONTROLO DA DOENÇA DOS LEGIONÁRIOS)]

PROJETO DE LEI N.º 1084/XIII/4.ª

[ALTERAÇÃO DA LEI N.º 52/2018, DE 20 DE AGOSTO, NO SENTIDO DE CONFERIR AOS TÉCNICOS

DE SAÚDE AMBIENTAL COMPETÊNCIAS DE COLHEITA DE AMOSTRAS DE ÁGUA E DE BIOFILMES

NO ÂMBITO DE INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2018, DE 20

DE AGOSTO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Em 15 de março de 2019 os projetos de lei baixaram à CAOTDPLH, após aprovação, por unanimidade,

na generalidade.

2. Na reunião de 30 de abril de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do DURP PAN, a Comissão procedeu à discussão na especialidade da proposta de texto final dos três

projetos e das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE e do PCP, para o artigo 2.º.

3. Da votação resultou o seguinte:

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