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8 DE MAIO DE 2019

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Governo assumiu como prioritária a prossecução de uma política legislativa orientada para a concretização do

objetivo Legislar Melhor, traduzindo-se o mesmo num esforço a ser feito nos seguintes domínios: legislar menos,

legislar a tempo, legislar com rigor, legislar com clareza e legislar de forma completa. É neste contexto que surge

o Programa Simplex + e é no seu âmbito que se desenvolve o «Revoga+» que visa alcançar um duplo objetivo:

i) Reduzir a quantidade de legislação produzida pelo Governo1, revogando mais leis do que aquelas que são

aprovadas, por área da governação e, ii) proceder a um exercício de revogação estruturada, sistemática e

transversal de legislação que deveria estar formalmente revogada, desde 1976.

É precisamente no domínio do legislar menos que a presente iniciativa se enquadra, correspondendo à

segunda fase2 do Programa «Revoga +», através da qual o Governo pretende eliminar expressamente do

ordenamento jurídico português 1168 decretos-leis obsoletos publicados entre o período 1981-85. Para o efeito

o Conselho de Ministros aprovou, em 14 de março de 2019, um decreto-lei que «procede à cessação de vigência

de 908 diplomas da competência do Governo, enquanto a proposta de lei submeterá à apreciação da Assembleia

da República a não-vigência de 2603 diplomas da sua competência», conforme resulta do ponto 2 do

comunicado oficial do Governo sobre esta matéria.

Em causa está «a determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já

caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos», em observância ao Princípio da Proteção da

Confiança dos cidadãos e das empresas, em que assenta um Estado de Direito, que deste modo conseguem

«saber – sem qualquer margem para dúvidas – qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento

histórico.»

Segundo a exposição de motivos, beneficiarão igualmente desta iniciativa os «operadores jurídicos em

geral», nomeadamente a Administração Pública e os Tribunais, na medida em que o seu esforço clarificador

permitirá libertá-los do «encargo – muitas vezes pesado e moroso – de verificação casuística da sua vigência»,

bem como o decisor político-legislativo que poderá fazer «uma avaliação objetiva, social e economicamente

racional dos regimes jurídicos aplicáveis em cada domínio de atividade, adotando, então, as opções que mais

facilmente contribuem para a defesa do interesse público e para a promoção de uma verdadeira sociedade de

bem-estar.»

A evolução tecnológica prosseguida no âmbito do Diário da República Eletrónico contribuirá para o fomento

dos objetivos da clareza e certeza jurídica promovidas pela iniciativa, na medida em que permitirá «colocar na

página web relativa a cada um destes diplomas, uma ‘etiqueta’ que comprove, de modo facilmente reconhecível,

o esgotamento dos seus efeitos jurídicos.»

O Centro de Competências Jurídicas do Estado procedeu «ao levantamento metódico e exaustivo (…) de

análise individualizada e sistemática de todos os decretos-leis aprovados desde 1981. (…) A análise foi

submetida a instâncias várias de confirmação e validação, designadamente por serviços e organismos de

diferentes ministérios (…) e todo o processo obedeceu a um critério prudencial ou de cautela jurídica, segundo

o qual só se determina expressamente a não vigência daqueles decretos-leis em relação aos quias existe um

grau de confiança acrescido quanto à respetiva obsolescência normativa.».

Recorde-se que no período compreendido entre 1980 e 1982 o Governo gozou de um amplo poder legislativo,

que foi sendo gradualmente esvaziado e transferido para a Assembleia da República desde a revisão

1 Segundo o Governo, durante o terceiro ano do seu mandato, de novembro de 2017 a novembro de 2018, manteve-se a tendência de redução acentuada da produção legislativa:

– Os 117 decretos-leis aprovados contrastam com os 192 aprovados em período homólogo pelo Governo anterior (menos 75 decretos-leis); – Contrastam ainda com a produção legislativa no terceiro ano dos Governos, que foi sempre elevada: os XI e XII Governos (Cavaco Silva) aprovaram 477 e 331 decretos-leis; o XIII Governo (António Guterres) aprovou 438; e o XVII Governo (José Sócrates) aprovou 414.

A soma da legislação produzida dos três primeiros anos de Governo mostra também a contenção legislativa do Governo:

– Os 379 decretos-leis do atual Governo contrastam com os 608 aprovados em período homólogo pelo Governo anterior (menos 229 decretos-leis); – Contrastam ainda com os aprovados nos três primeiros anos de Governos anteriores: os XI e XII Governos (Cavaco Silva) aprovaram 1421 e 1055 decretos-leis; o XIII Governo (António Guterres) aprovou 1086; e o XVII Governo (José Sócrates) aprovou 907. 2 A primeira fase do Revoga + procedeu à revogação expressa de 1149 diplomas da competência do Governo e, por outro lado, foi apresentada à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 124/XIII/3.ª GOV, no intuito de proceder à revogação expressa de 821 diplomas da sua competência, embora da proposta de lei constassem apenas 815 decretos-leis a revogar. A Proposta de Lei foi aprovada em sede de votação final global no passado dia 29 de março com votos a favor do PS, PAN, Paulo Trigo Pereira (N insc.) e a abstenção do PSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV. 3 Refira-se porém, que a proposta de lei em apreciação apenas submete à apreciação da Assembleia da República 259 decretos-leis.