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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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de eliminar do ordenamento jurídico os diplomas publicados entre 1981 e 1985.

O número de diplomas que é proposto revogar pela presente iniciativa, por área temática, pode ser melhor

percecionado no gráfico seguinte:

Sobre esta temática poderá ser ainda consultado o site do Programa Simplex+ e o documento respeitante

ao Balanço da Atividade Legislativa 2018.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Relativamente às iniciativas legislativas pendentes cumpre mencionar a Proposta de Lei n.º 124/XIII/3.ª

(GOV) – Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, que

submetida a votação final global em 29 de março de 2019 foi aprovada com os votos a favor do PS, PAN, Paulo

Trigo Pereira (N insc.) e a abstenção do PSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV.

Não foram encontradas petições pendentes sobre esta matéria.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Em 2010 foi apresentada uma iniciativa com um objetivo idêntico, também da autoria do Governo: a Proposta

de Lei 40/XI – Procede à revogação de 433 atos legislativos no âmbito do programa SIMPLEGIS, incluindo a

revogação expressa de vários decretos-leis publicados no ano de 1975, a revogação do Código Administrativo

de 1936-40 e a alteração do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de

outubro.

Esta proposta de lei tinha um âmbito mais restrito reportando-se apenas ao ano de 1975 e a mais dois

diplomas avulsos. A iniciativa veio a caducar em 31 de março de 2011, com o final antecipado da legislatura.

Não foram localizados antecedente parlamentares peticionados nesta matéria.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa legislativa em análise foi apresentada pelo Governo9, no âmbito do seu poder de iniciativa,

9 Tomando por isso a forma de proposta de lei, conforme disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR.

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