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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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2 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B são atribuídos ao Presidente da República,

ao Presidente da Assembleia da República, aos Deputados à Assembleia da República, aos Deputados ao

Parlamento Europeu, aos membros do Governo, aos representantes da República, aos deputados regionais,

aos membros dos Governos Regionais, aos membros do Conselho de Estado, aos magistrados judiciais, aos

magistrados do Ministério Público, Funcionários do Sistema Judicial, Técnicos Superiores de Reinserção Social,

ao Provedor de Justiça e elementos de entidades policiais.

3 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B são autorizadas:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – A cedência de armas da classe B a isentos ou dispensados de licença, nos termos da respetiva lei

orgânica ou estatuto profissional, que não integrem Forças Armadas, forças e serviços de segurança, e que não

tenham a condição de órgãos de polícia criminal, é da competência do responsável máximo do organismo de

origem.

Artigo 6.º

[…]

1 – As armas, munições e acessórios de classe B1 são adquiridos mediante declaração de compra e venda,

doação ou herança, carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP.

2 – ................................................................................................................................................................... :

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 7.º

[…]

1 – As armas, munições e acessórios de classe C são adquiridos mediante declaração de compra e venda,

doação ou herança, carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP.

2 – ................................................................................................................................................................... .

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe B, licença especial, bem como a todos os que,

por força da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, estejam isentos ou dispensados da licença de uso e

porte de arma.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

[…]

1 – As armas, munições e acessórios de classe D são adquiridos mediante declaração de compra e venda,

doação ou herança.

2 – ................................................................................................................................................................... .

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classe B, licença especial, bem como a todos os que,

por força da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, estejam isentos ou dispensados da licença de uso e

porte de arma.