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14 DE MAIO DE 2019

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6 – A PSP publica anualmente, até ao dia 30 de setembro, um relatório devidamente detalhado sobre as

apreensões, no âmbito de processo-crime, das armas legais e armas ilegais dos seguintes tipos:

a) Armas de fogo;

b) Armas brancas;

c) Armas elétricas;

d) Aerossóis e seus componentes;

e) Outras armas.

Artigo 61.º

[…]

1 – A importação de armas de aquisição condicionada, componentes essenciais, munições, fulminantes,

cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos e coronhas rebatíveis de armas longas, estão sujeitas a

autorização prévia do diretor nacional da PSP.

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Artigo 63.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – As peritagens referidas nos números anteriores, podem ser acompanhadas e elaboradas por peritos

externos, titulares de formação académica nas áreas científicas da criminologia ou ciências forenses.

Artigo 65.º

[…]

1 – As armas, munições e componentes essenciais de armas de fogo, punhos para armas longas e coronhas

rebatíveis, declaradas para exportação ou importação por titular de alvará ou licença referidos no n.º 3 do artigo

60.º ou nos n.os 2 e 6 do artigo 61.º, ou por proprietário, armeiro, agente comercial ou entidade indicada no n.º 2

do artigo 62.º, na ausência de autorização prévia, são apreendidas, sendo o proprietário notificado para proceder

à sua regularização junto da PSP, no prazo de 90 dias, findo os quais consideram-se perdidas a favor do Estado.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 66.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Revogado).

3 – ................................................................................................................................................................... .