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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade, domicílio, atestado médico habilitante

e registo criminal.

3 – A licença não é concedida nos seguintes casos:

a) Se a cessação do direito que permitiu ao requerente o uso e porte de arma ocorreu em resultado da

aplicação de pena disciplinar de demissão, de aposentação compulsiva, bem como de aposentação por

incapacidade psíquica ou física impeditiva do uso e porte da mesma.

b) Se o requerente tenha sido condenado pela prática de qualquer tipo de crime tipificado nos Capítulos I, II,

III, IV e V do Titulo I do Livro II do Código Penal.

4 – A PSP emite a respetiva licença no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 14.º

[…]

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Artigo 18.º

[…]

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a) (Eliminar);

b) (Eliminar);

c) Quando as armas tenham sido adquiridas por herança ou doação e o seu valor venal, artístico ou

estimativo o justifique;

d) Quando se verifique o regresso de países terceiros, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 61.º.

2 – Os pedidos de concessão de licenças de detenção de arma no domicílio são formulados através

de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número e validade do documento de

identificação, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade e domicílio, bem como a

justificação da pretensão.

3 – (Eliminar).

4 – (Eliminar).

5 – (Eliminar):

a) (Eliminar);

b) Quando o direito de uso e porte de arma tiver cessado pelas razões constantes do n.º 3 do artigo

13.º;

c) (Eliminar);

6 – (Eliminar).

7 – (Eliminar).