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14 DE MAIO DE 2019

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Artigo 32.º

[…]

1 – Aos titulares das licenças B é permitida a detenção de um total de 4 armas de fogo, sejam das classes B

ou B1, ou ambas.

2 – Aos titulares das licenças B1 só é permitida a detenção até duas armas da classe respetiva.

3 – Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para

a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a

norma europeia EN 14450 – S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-

recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do

proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação.

4 – Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de mais de 25 armas de fogo estão obrigados

a possuir, para a guarda das mesmas, casa-forte ou fortificada, com porta de segurança, devidamente verificado,

pelo órgão de polícia criminal territorialmente competente.

5 – Ao titular de licença de detenção de arma no domicílio só é permitida a detenção de armas de fogo, se a

sua guarda for feita em cofre ou armário de segurança não portáteis, ou casa-forte ou fortificada.

6 – Sempre que, por razões legais ou de estrutura do edifício, não seja possível a edificação de casa-forte

ou fortificada, podem estas ser substituídas por cofre com fixação à parede ou a pavimento, devidamente

verificado, pelo órgão de polícia criminal territorialmente competente, ou a comprovar mediante a exibição da

fatura-recibo ou documento equivalente, com identificação da morada da instalação.

7 – É permitida a partilha de cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada, entre

titulares de licença residentes no mesmo domicílio, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada titular

da licença.

Artigo 34.º

[…]

1 – O proprietário de uma arma das classes B e B1 não pode, em momento algum, ter em seu poder mais

de 500 munições por cada uma das referidas classes.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 38.º

[…]

1 – As armas de classe B, C e D podem ser objeto de cedência, a terceiro nacional ou estrangeiro que as

possa legalmente deter, desde que destinadas ao exercício de prática venatória, treino de caça, prova ou treino

de tiro desportivo, ao alcance do proprietário e em local destinado para o efeito.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O empréstimo de armas de fogo, está sujeito a autorização da PSP, a emitir no prazo de 48 horas,

devendo para tal o proprietário submeter o pedido em plataforma eletrónica acompanhado dos elementos ou

documentos comprovativos de que a arma será emprestada a quem é detentor de:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .