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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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5 – A detenção, uso e porte de armas por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por

membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria.

6 – Ficam ainda excluídas no âmbito da presente lei, a transferência comercial de armas, componentes

essenciais e munições reguladas pela Diretiva 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de

maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa

na União.

Artigo 2.º

[…]

Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação, entende-se por:

1 – Tipos de armas:

a) «Aerossol de defesa» todo o contentor portátil de gases comprimidos cujo destino seja unicamente o de

produzir descargas de gases momentaneamente neutralizantes da capacidade agressora não podendo pela sua

apresentação e características ser confundido com outras armas ou dissimular o fim a que se destina;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) (Eliminar);

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) (Eliminar);

j) «Arma de fogo automática» uma arma de fogo que, mediante uma única ação sobre o gatilho ou

disparador, faz uma série contínua de vários disparos;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) «Arma branca» todo o objeto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante,

perfurante, ou corto-contundente, de comprimento igual ou superior a 10 cm e, independentemente das suas

dimensões, as facas borboleta, as facas de abertura automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso, as

estrelas de lançar ou equiparadas, os cardsharp ou cartões com lâmina dissimulada, os estiletes com lâmina ou

haste e todos os objetos destinados a lançar lâminas, flechas ou virotões;

n) ..................................................................................................................................................................... ;

o) «Arma elétrica» todo o sistema portátil alimentado por fonte energética e destinado unicamente a produzir

descarga elétrica momentaneamente neutralizante da capacidade motora humana, não podendo, pela sua

apresentação e características, ser confundida com outras armas ou dissimular o fim a que se destina;

p) «Arma de fogo» é uma arma portátil, com cano, apta a disparar, apta a disparar ou que seja concebida

para disparar, ou que seja suscetível de ser modificada para disparar balas ou projéteis, através da deflagração

de uma carga propulsora combustível, considerando-se suscetível de ser modificado para este fim se:

i.Tiver a aparência de uma arma de fogo; e

ii. Devido à sua construção ou ao material a partir do qual é fabricado, puder ser modificado para esse

efeito;

q) (Eliminar);

r) (Revogada);

s) ..................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

u) ..................................................................................................................................................................... ;

v) ...................................................................................................................................................................... ;

x) ..................................................................................................................................................................... ;

z) (Revogada);

aa) ................................................................................................................................................................... ;