O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

30

Artigo 68.º

[…]

1 – A admissão ou entrada e a circulação de armas de aquisição condicionada, componentes essenciais,

munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas

rebatíveis, procedentes de Estados-Membros da União Europeia, dependem de autorização prévia do diretor

nacional da PSP, quando exigida, nos termos do presente artigo.

.........................................................................................................................................................................

Artigo 80.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Compete à PSP, manter, organizar e disponibilizar um ficheiro informático nacional de armas

apreendidas, proceder à sua análise estatística e técnica e difundir informação às entidades nacionais e

estrangeiras, divulgando os dados por tipo de arma.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – Todas as armas apreendidas devem ser peritadas, registadas as suas características e o seu estado de

conservação, competindo à entidade à guarda de quem ficam, a sua conservação no estado em que se

encontravam à data da sua apreensão.

8 – As peritagens referidas no número anterior devem ser efetuadas por elemento cientificamente e

academicamente habilitado com a licenciatura em Ciências Forense ou Criminologia.

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 85.º

[…]

(Eliminar.)

Artigo 86.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Bens e tecnologias militares, arma biológica, arma química, arma radioativa ou suscetível de explosão

nuclear, arma de fogo automática, explosivo civil, engenho explosivo civil, engenho explosivo, químico,

radiológico, biológico ou incendiário improvisado, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Arma das classes B, B1, C e D, espingarda ou carabina, espingarda não modificada de cano de alma lisa

inferior a 46 cm, arma de fogo dissimulada sob a forma de outro objeto, arma de fogo fabricada sem autorização

ou arma de fogo transformada ou modificada, bem como as armas previstas nas alíneas ae) a ai) do n.º 2 do

artigo 3.º é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou com pena de multa até 600 dias;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .