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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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Artigo 41.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As armas de fogo curtas devem ser portadas em condições de segurança, em coldre ou dispositivo

análogo, ao alcance imediato do portador.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 42.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Conforme o disposto no artigo 32.º do Código Penal.

b) Como último meio de defesa, para fazer cessar ou repelir uma agressão atual e ilícita dirigida contra o

património do próprio ou de terceiro e quando essa defesa não possa ser garantida por agentes da autoridade

do Estado.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 47.º

[…]

1 – [Anterior corpo do artigo].

2 – Aos titulares de alvarás de armeiro, por razões profissionais, é permitida a requisição de Licença B1 nos

termos do artigo 14.º da presente lei.

Artigo 48.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Alvará de armeiro do tipo 4, para importar, transferir, deter e ceder temporariamente armas e acessórios

de todas as classes, e adquirir e vender munições de salva para as referidas armas;

......................................................................................................................................................................... .

Artigo 60.º-D

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .