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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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an) ................................................................................................................................................................... ;

ao) ................................................................................................................................................................... ;

ap) ................................................................................................................................................................... ;

aq) (Eliminar);

ar) ................................................................................................................................................................... ;

as) «Colecionador» uma pessoa singular ou coletiva que se dedique à recolha e conservação de armas de

fogo, componentes essenciais, munições e armas brancas para fins históricos, culturais, científicos, técnicos,

educativos, recreativos ou patrimoniais, reconhecido como tal na legislação em vigor;

at) «Coleção Visitável» o conjunto de bens culturais conservados por uma pessoa singular ou por uma pessoa

coletiva, pública ou privada, exposto publicamente em instalações especialmente afetas a esse fim, mas que

não reúna os meios que permitam o pleno desempenho das restantes funções museológicas que a presente lei

estabelece para o museu;

au) )«Colecionador de armas de fogo e de armas brancas de livre aquisição» a pessoa, singular ou coletiva,

que se dedique à recolha e conservação armas de fogo, de componentes essenciais de armas de fogo, de

munições e de armas brancas, de livre aquisição, para fins históricos, culturais, científicos, técnicos, educativos

ou patrimoniais, nomeadamente das armas de fogo e munições previstas no n.º 3 do artigo 1.º e das armas

brancas que pelo seu valor histórico ou artístico possam ser objeto de coleção nos termos da alínea a), do n.º 4

do artigo 1.º e nos termos, a contrario, do disposto na alínea f), do n.º 2, do artigo 3.º;

av) [Anterior alínea at)];

ax) [Anterior alínea au)].

Artigo 3.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – São armas, munições e acessórios da classe A:

a) (Eliminar);

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) (Eliminar);

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) Os bastões elétricos ou extensíveis, de uso exclusivo das Forças Armadas ou forças e serviços de

segurança;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) As reproduções de armas de fogo;

o) (Eliminar);

p) ..................................................................................................................................................................... ;

q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária ou tracejante ou desintegrável, que não estejam

integradas em coleções ou sejam destinadas a esse fim;

r) ..................................................................................................................................................................... ;

s) Os silenciadores e os moderadores de som não homologados ou com redução de som acima de 50 dB;

t) ...................................................................................................................................................................... ;

u) Armas automáticas;

v) Os cartuchos carregados com zagalotes, exceto se integrados na atividade de colecionador ou de

armeiro, exclusivamente para exportação e transferência;

x) ..................................................................................................................................................................... ;

z) (Eliminar);