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14 DE MAIO DE 2019

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a aquisição, detenção, uso e porte de bastão extensível, caso sejam titulares do curso de manuseamento.

Artigo 6.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B1 podem ser autorizados:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) A quem, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada

a licença de uso e porte de arma de classe B1, bastando o respetivo manifesto perante o organismo a que

pertençam.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 7.º

Armas da classe C

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe C podem ser autorizados:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes B e B1 ou de licença especial, bem

como a todos os que, por força da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, estejam isentos ou

dispensados da licença de uso e porte de arma.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe D podem ser autorizados:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes B e B1 ou de licença especial, bem

como a todos os que, por força da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, estejam isentos ou

dispensados da licença de uso e porte de arma.

3 – Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição,

a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da

classe D a entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca, para efeitos de

investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos

de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico, museus, públicos ou privados, e coleções

privadas.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 9.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição,

a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da