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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 41.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As armas de fogo curtas devem ser portadas em condições de segurança, em coldre ou dispositivo

análogo, ao alcance imediato do portador.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 42.º

[…]

1 – Considera-se uso excecional de arma de fogo a sua utilização efetiva nas seguintes circunstâncias:

a) Quando se verifiquem as circunstâncias correspondentes ao disposto no artigo 32.º do Código

Penal;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 43.º

[…]

1 – O portador que se separe fisicamente da arma de fogo deve colocá-la no interior de um cofre ou armário

de segurança não portáteis, quando obrigatórios nos termos do artigo 32.º.

2 – (Eliminar).

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 47.º

[…]

1 – Por despacho do diretor nacional da PSP, podem ser concedidos alvarás de armeiro para o exercício da

atividade de fabrico, compra e venda, reparação, guarda, desativação, cedência para efeitos cénicos ou

cinematográficos e leilão de armas, componentes essenciais ou outros, partes, mecanismos, acessórios e

munições, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º, e ainda para as coleções temáticas definidas no artigo 27.º do

regime jurídico que regula a aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios

destinadas a práticas desportivas e de colecionismo histórico-cultural.

2 – Aos titulares de alvarás de armeiro para o exercício da atividade de fabrico, compra e venda, reparação,

guarda, desativação, cedência para efeitos cénicos ou cinematográficos e leilão de armas, componentes

essenciais ou outros, partes, mecanismos, acessórios e munições, é permitida a requisição de Licença B1 nos

termos do artigo 14 da presente lei.

Artigo 48.º

[…]

1 – Tendo em consideração a atividade pretendida e as condições de segurança das instalações, são