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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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4 – Pela emissão dos alvarás de entidades formadoras nos cursos abaixo indicados há lugar ao pagamento

das seguintes taxas:

a) Formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo – (euro) 250;

b) Formação técnica e cívica para exercício da atividade de armeiro – (euro) 250;

c) Quando requerida em simultâneo pela mesma entidade formadora, o montante devido pela emissão dos

alvarás de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro

é reduzido em 20%.

5 – Pela emissão do livrete de manifesto de armas, consoante as situações abaixo identificadas há lugar ao

pagamento das seguintes taxas:

a) Quando resultante de importação ou transferência – (euro) 20;

b) Quando resultante de fabrico – (euro) 20;

c) Quando resultante de aquisição – (euro) 20;

d)Quando resultante de apresentação voluntária – (euro) 20.

e) Pela emissão de certificado provisório do livrete referido no número anterior, nas situações previstas nas

suas alíneas a) a c) – (euro) 3.

6 – Pela concessão de licença de importação e exportação, das autorizações abaixo indicadas há lugar ao

pagamento das seguintes taxas unitárias:

a) Importação de:

i) Arma da classe B ou B1 – (euro) 10;

ii) Arma da classe C – (euro) 10;

iii) Arma da classe D – (euro) 10;

iv) Arma da classe E – (euro) 5;

v) Arma da classe F – (euro) 5;

vi) Arma da classe G – (euro) 5;

vii) Parte essencial de armas da classe B ou B1 – (euro) 2;

viii) Parte essencial de armas da classe C – (euro) 2;

ix) Parte essencial de armas da classe D – (euro) 2;

x) Munições para armas da classe B ou B1 (por cada 1000) – (euro) 5;

xi) Munições para armas da classe C (por cada 1000) – (euro) 5;

xii) Munições para armas da classe D (por cada 1000) – (euro) 5;

xiii) Cartuchos ou invólucro com fulminante (por cada 1000) – (euro) 3;

xiv) Fulminantes (por cada 1000) – (euro) 3;

b) Importação temporária de:

i) Arma da classe B ou B1 – (euro) 10;

ii) Arma da classe C – (euro) 10;

iii) Arma da classe D – (euro) 10;

iv) Arma da classe E – (euro) 1;

v) Arma da classe F – (euro) 1;

vi) Arma da classe G – (euro) 1;

vii) Parte essencial de armas da classe B ou B1 – (euro) 1;

viii) Parte essencial de armas da classe C – (euro) 1;

ix) Parte essencial de armas da classe D – (euro) 1;

x) Munições para armas da classe B ou B1 (por cada 1000) – isento;

xi) Munições para armas da classe C (por cada 1000) – isento;

xii) Munições para armas da classe D (por cada 1000) – isento;

xiii) Cartuchos ou invólucro com fulminante (por cada 1000) – isento;

xiv) Fulminantes (por cada 1000) – isento.