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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

50

b) Da classe C – (euro) 3;

c) De sinalização da classe G – (euro) 3;

d) De qualquer das classes sujeitas a manifesto, por sucessão mortiscausa – (euro) 1,50.

9 – Pela concessão de autorização especial para venda, aquisição, cedência ou detenção de armas e

acessórios da classe A há lugar ao pagamento de taxa no valor de (euro) 250.

10 – Pela concessão dos cursos e exames das autorizações abaixo indicadas há lugar ao pagamento das

seguintes taxas:

a) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo – (euro) 25;

b) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro – (euro) 25.

c) Pela emissão dos certificados de aprovação nos cursos abaixo indicados há lugar ao pagamento das

seguintes taxas:

i) Formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo – (euro) 25;

ii) Exercício da atividade de armeiro – (euro) 25.

11 – Pela concessão de autorização para aquisição de pólvora, fulminantes e componentes inflamáveis, nas

situações abaixo identificadas, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:

a) Para armas de pólvora preta (cada 500 g) – (euro) 1;

b) Em quantidades superiores às legalmente fixadas para a execução de manifestações e reconstituições

históricas (cada 500 g) – (euro) 2.

12 – Pela emissão dos livros de registo abaixo indicados, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:

a) De registo de munições – (euro) 25;

b) De registo de disparos efetuados com arma de coleção – (euro) 25;

c) De registos obrigatórios da responsabilidade dos armeiros – (euro) 25.

d) Pela certificação e ativação dos sistemas de registo eletrónico autorizados a ligar-se ao sistema de

informação da PSP previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, os montantes referidos

no número anterior são reduzidos em 80%.

13 – São ainda devidas outras taxas relativas à prática pela PSP dos seguintes atos:

a) Certificação de empréstimo de armas – (euro) 10;

b) Visto prévio a autorizar a detenção de armas de fogo com base no cartão europeu de arma de fogo –

(euro) 10;

c) Homologação de curso de formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo – (euro) 50;

d) Homologação de curso de formação para o exercício da atividade de armeiro – (euro) 50;

e) Credenciação de formadores – (euro) 75;

f) Emissão do certificado de equivalência ao certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo

ou para exercício da atividade de armeiro – (euro) 100;

g) Credenciação provisória para ministrar cursos de formação – (euro) 100;

h) Aposição de selos em contentores de circulação de armas – (euro) 25;

i) Abertura de contentores de circulação – (euro) 25;

j) Autorização para criação de museus – isento;

l) Autorização para a organização de feiras – (euro) 250;

m) Autorização para a realização de mostras culturais – isento;

n) Autorização para a realização de leilões de venda de armas com interesse histórico – (euro) 100;

o) Autorização:

i) Para a realização de provas desportivas, iniciativas culturais ou reconstituições históricas de

reconhecido interesse – isento;

ii) Para a realização das demais provas desportivas, iniciativas culturais ou reconstituições históricas

– (euro) 100;

p) Autorização para a inutilização de armas de fogo em banco de provas – (euro) 5;