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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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a) 20% a favor da PSP;

b) Os restantes 80% são receita do Estado.

22 – Para os efeitos do pagamento das taxas, podem ser utilizados meios eletrónicos de pagamento, nas

condições e prazos constantes da legislação regulamentar da presente lei.

23 – A falta de pagamento voluntário das quantias devidas nos termos do n.º 1 determina a suspensão

automática de toda e qualquer autorização prevista na presente lei.

24 – Os valores supracitados podem ser atualizados à taxa de inflação em vigor.

Artigo 86.º

[…]

1 – Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da

autoridade competente, detiver, transportar, exportar, importar, transferir, guardar, reparar, desativar, comprar,

adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou transferência,

usar ou trouxer consigo:

a) Material de guerra, arma biológica, arma química, arma radioativa ou suscetível de explosão nuclear,

arma de fogo automática, arma com configuração para uso militar ou das forças de segurança, explosivo civil,

engenho explosivo civil, engenho explosivo, químico, radiológico, biológico ou incendiário improvisado, é punido

com pena de prisão de 2 a 8 anos;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Arma das classes B, B1, C e D, espingarda ou carabina facilmente desmontável em componentes de

reduzida dimensão com vista à sua dissimulação, espingarda não modificada de cano de alma lisa inferior a 46

cm, arma de fogo dissimulada sob a forma de outro objeto, arma de fogo fabricada sem autorização ou arma de

fogo transformada ou modificada, bem como as armas previstas nas alíneas ae) a ai) do n.º 2 do artigo 3.º é

punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou com pena de multa até 600 dias;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) Silenciador, Moderador de som não homologado ou com redução de som acima dos 50 dB, freio de boca

ou muzzle brake, componentes essenciais da arma de fogo, carregador apto a ser acoplado a armas de fogo

semiautomáticas ou armas de fogo de repetição, de percussão central, cuja capacidade seja superior a 20

munições no caso das armas curtas ou superior a 10 munições, no caso de armas de fogo longas, bem como

munições de armas de fogo não constantes na alínea anterior, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com

pena de multa até 240 dias.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – (Eliminar).

Artigo 108.º

[…]

1 – Sem prejuízo da cassação de licenças por autoridade judiciária, o diretor nacional da PSP pode

determinar a cassação:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;