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14 DE MAIO DE 2019

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licenças de uso e porte:

a) Licença B, para o uso e porte de armas das classes B, B1, C, D, E eF;

b) Licença B1, para o uso e porte de armas das classes B1, D e E;

c) Licença C, para o uso e porte de armas das classes C, D e E;

d) Licença D, para o uso e porte de armas das classes D e E;

e) Licença E, para o uso e porte de armas da classe E;

f) Licença F, para a detenção, uso e porte de armas da classe F;

g) Licença de detenção de arma no domicílio, para a detenção de armas das classes B, B1, C, D e uso

e porte de arma da classe E, não sendo emitida mais licenças após a publicação do presente diploma;

h) Licença especial para o uso e porte de armas das classes B, B1, C, D, E e F.

2 – (Eliminar).

3 – Sem prejuízo da obrigatoriedade do seu manifesto, os isentos ou dispensados de licença em situação de

aposentação, reforma, jubilação, ou situação equivalente, mantêm o direito à detenção, uso e porte de arma,

independentemente de licença, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional.

4 – O uso e porte de arma por quem desempenha atividades profissionais que o exijam, que não as

desempenhadas pelas Forças Armadas e forças e serviços de segurança, é regulado por despacho do órgão

máximo do organismo a que pertençam.

5 – Aos titulares de licença C ou D é permitida a utilização de réplicas de armas de fogo para a prática de ato

venatório.

6 – Os titulares de licença D, B1 e B, quando habilitados com licença federativa, são dispensados de

licença desportiva para a respetiva classe.

Artigo 13.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe B são formulados através

de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número e validade do documento de

identificação, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem

como a justificação da pretensão, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º.

3 – A licença prevista no número anterior é emitida no prazo de 30 dias.

4 – A licença não é concedida:

a) Se a cessação do direito que permitiu ao requerente o uso e porte de arma ocorreu em resultado

da aplicação de pena disciplinar de demissão, de aposentação compulsiva, bem como de aposentação

por incapacidade psíquica ou física impeditiva do uso e porte da mesma;

b) Quando o requerente tenha sido condenado pela prática de qualquer dos crimes previstos nos

Capítulos I, II, III, IV e V do Titulo I do Livro II do código penal.

Artigo 14.º

[…]

1 – A licença B1 pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes

condições:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Demonstrem carecer da licença por razões profissionais, designadamente, por necessidade de garantir a

defesa da pessoa ou bens de terceiros;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .