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14 DE MAIO DE 2019

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2 – (Anterior n.º 1).

3 – (Anterior n.º 2).

4 – O produto das coimas previstas neste diploma reverte na percentagem de 60% para o Estado, de 30%

para a PSP e 10% a repartir entre as demais entidades fiscalizadoras do cumprimento da presente lei.

Artigo 107.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Sempre que for determinada a medida de desarmamento ou equivalente ao isento ou dispensado de

licença, as armas detidas ao abrigo da respetiva isenção ou licença devem ser entregues ou apreendidas, até

que a mesma cesse os seus efeitos, podendo ser objeto de transmissão durante o período em apreço.

4 – (Anterior n.º 3).

5 – (Anterior n.º 4).

Artigo 108.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) De qualquer licença de uso ou porte de arma, quando o titular tenha sido condenado pela prática de crime

doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a 1 ano de prisão;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) De qualquer licença de uso ou porte de arma, quando o titular for condenado por crime de maus tratos ao

cônjuge ou a quem com ele viva em condições análogas, aos filhos ou a menores ao seu cuidado ou quando

pelo mesmo crime foi determinada a suspensão provisória do processo de inquérito;

d) De qualquer licença de uso ou porte de arma, quando ao titular for aplicada medida de coação de

obrigação de não contactar com determinadas pessoas ou não frequentar determinados lugares ou meios;

e) De qualquer licença de uso ou porte de arma, quando ao titular for aplicada medida de suspensão

provisória do processo de inquérito mediante a imposição de idênticas injunções ou regras de conduta

f) De qualquer licença de uso ou porte de arma, ao titular que utilizou a arma para fins não autorizados ou

diferentes daqueles a que a mesma se destina ou violou as normas de conduta do portador de arma;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) De qualquer licença de uso ou porte de arma, quando o titular contribuiu com culpa para o furto ou extravio

da arma;

i) De qualquer licença de uso ou porte de arma, quando o titular contribuiu com culpa, na guarda, segurança

ou transporte da arma, para a criação de perigo ou verificação de acidente;

j) De qualquer licença de uso ou porte de arma de fogo, quando o seu titular for encontrado na posse de

um carregador apto a ser acoplado a armas de fogo semiautomáticas ou armas de fogo de repetição, de

percussão central, com a capacidade para mais de 20 munições, no caso de armas de fogo curtas, ou

capacidade para mais de 10 munições, no caso de armas de fogo longas, e o mesmo não se encontre autorizado;

l) De qualquer licença de uso ou porte de arma, quando o titular não apresentar o certificado médico, nos

termos do artigo 23.º;

m) De qualquer licença de detenção no domicílio, durante o seu período de validade, pelos motivos referidos

nas alíneas anteriores, quando aplicável.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, deve comunicar à Direção Nacional da PSP,

no prazo de 60 dias após a sua ocorrência, a cassação ou a caducidade da autorização para a prática de atos

venatórios, bem como todas as interdições efetivas do direito de caçar de que tenha conhecimento.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .