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5 DE JUNHO DE 2019

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para discussão da iniciativa legislativa em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Os Grupos Parlamentares do BE e do PAN propõem, com os presentes projetos de lei, o fim da

produção de biocombustíveis com recurso a óleo de palma a partir de 1 de janeiro de 2020;

2 – A União Europeia estará disponível para interditar o uso do biocombustível de óleo de palma a partir de

2030, com um decréscimo gradual a partir de 2023, da utilização de biocombustíveis produzidos a partir de

matérias-primas com elevado impacto ambiental, incluindo o óleo de palma, sendo que a Noruega aprovou

legislação para esta proibição já a partir de 2020.

9 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação.

10 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de maio de 2019.

A Deputada autora do parecer, Helga Correia — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de

junho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo as notas técnicas elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1128/XIII/4.ª (BE)

Proíbe a incorporação de biocombustíveis produzidos a partir de óleo de palma (Quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro).

Data de admissão: 18 de fevereiro de 2019.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico