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5 DE JUNHO DE 2019

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Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se encontrou qualquer outra

iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica ou conexa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na 2.ª sessão da XIII Legislativa deu entrada o Projeto de Lei n.º 400/XIII/2.ª (PCP) – Reduz o preço do

gasóleo rodoviário através do nível de incorporação de biocombustíveis, tendo sido rejeitado em Junho de

2018.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A presente iniciativa legislativa, que «Proíbe a incorporação de biocombustíveis produzidos a partir de óleo

de palma (Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro)», foi apresentada e subscrita por

dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), no âmbitodo seu poder de iniciativa,

em conformidade com o disposto na alínea g) do artigo 180.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa, bem como na alínea f) do artigo 8.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Esta iniciativa legislativa assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR,

apresenta-se redigida sob a forma de artigos e contém uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal, bem como uma breve exposição de motivos, em conformidade com os requisitos formais

previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral. De igual

modo, parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados, definindo, concretamente, o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e, respeitando, assim, os limites à admissão da

iniciativa, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.

O projeto de lei ora em apreciação deu entrada em 14 de fevereiro. Por despacho do Senhor Presidente da

AR, foi admitido em 18 de fevereiro, tendo neste mesmo dia sido anunciado e baixado à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª), com conexão à Comissão do Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

• Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa «Proíbe a incorporação de biocombustíveis produzidos a partir de

óleo de palma (Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro)», traduz sinteticamente o seu

objeto, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, doravante

conhecida como lei formulário.

Considerando que o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da referida lei estabelece que «Os diplomas que alterem

outros devem indicar o número de ordem de alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores,

identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas»,

verifica-se que a presente iniciativa legislativa apenas, parcialmente, se encontra em conformidade com esta

disposição normativa já que não identifica os diplomas que procederam, anteriormente, a alterações ao

Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro. Consultado o Diário da República Eletrónico, constata-se que, até

à presente data, o Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, foi alterado por três diplomas legais. Assim

sendo e caso seja aprovada na generalidade, sugere-se que, em sede especialidade, estes diplomas sejam

identificados e descritos no corpo do artigo 2.º (Objeto) do articulado, dele passando a constar a seguinte

redação: «O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

6/2012, de 17 de janeiro, 69/2016, de 23 de novembro, e 152-C/2017, de 11 de dezembro, passa a ter a

seguinte redação:»

7 Alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, 25 de outubro.