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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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 A consideração de que o estabelecimento de plantações de óleo de palma tem provocado grandes

incêndios florestais, o desaparecimento de rios, a erosão de solos, a drenagem de turfeiras, a poluição de

cursos de água e a perda global de biodiversidade, donde resulta a perda de muitos serviços ecossistémicos,

com um impacto significativo no clima, na conservação dos recursos naturais e na prestação do ambiente

mundial para as gerações presentes e futuras;

 A consideração de «… que a utilização maciça do óleo de palma se deve principalmente ao reduzido

custo desse produto, que se explica pelo aumento do número de plantações de óleo de palma nas superfícies

desflorestadas; considerando, além disso, que a utilização de óleo de palma na indústria alimentar

corresponde a um modelo de produção e de consumo massificado e insustentável que contraria a utilização e

a promoção dos circuitos curtos, de ingredientes e de produtos biológicos de elevada qualidade»;

 A consideração de que «… algumas empresas que comercializam óleo de palma não estão em

condições de provar inequivocamente que o óleo de palma das suas cadeias de abastecimento não tenha

contribuído para a desflorestação, a drenagem de turfeiras ou a poluição ambiental, nem de provar que tenha

sido produzido no pleno respeito dos direitos humanos fundamentais e em conformidade com as normas

sociais adequadas»;

 A consideração de «… que não se conhece o valor total das emissões de gases com efeito de estufa

resultantes das alterações do uso do solo relacionadas com o óleo de palma».

V. Consultas e contributos

Não foram feitas consultas ou pedidos contributos.

VI. Avaliação prévia de impacto

Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG).

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não suscita quaisquer questões relacionadas com a utilização da linguagem não

discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

EUROPEAN FEDERATION FOR TRANSPORT AND ENVIRONMENT – 7 facts about palm oil biodiesel

and why EU policy support must end [Recurso eletrónico]. [Brussels]: Transport & Environmen, 2018.

[Consult. 28 fevereiro 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126637&img=12452&save=true>.

Resumo: Tendo em conta as consequências ecológicas da utilização dos biocombustíveis produzidos a

partir de óleo de palma, tanto o Parlamento Europeu como o Conselho Europeu propõem alterações à Diretiva

das Energias Renováveis. A proposta do Parlamento Europeu preconiza acabar com o apoio à produção de

biocombustíveis que incorporam óleo de palma a partir de 2021.

De acordo com o documento, existem 7 factos relativos aos biocombustíveis produzidos a partir de óleo de

palma que deveriam levar ao fim do apoio à sua produção:

1. A emissão de gases com efeito de estufa destes biocombustíveis é três vezes superior às emissões de

combustíveis fósseis;

2. Os condutores da UE são os maiores utilizadores de óleo de palma, superando o conjunto das