O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2019

23

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

1153/XIII/4.ª – Altera a tributação em sede de IRS, de modo a que os rendimentos passem a ser tributados de

acordo com os proveitos efetivos do sujeito passivo em cada um dos anos a que se reportam e à taxa efetiva

(alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro de 1988), reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de

voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2019.

O Deputado autor do parecer, Cristóvão Crespo — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de junho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1153/XIII/4.ª (CDS-PP)

Título: Altera a tributação em sede de IRS, de modo a que os rendimentos passem a ser tributados

de acordo com os proveitos do sujeito passivo em cada um dos anos a que se reportam e à taxa

efetiva (alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro de 1988)

Data de admissão: 13 de março de 2019.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Belchior Lourenço (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Ângela Dionísio (DAC). Data: 27 de março de 2019.