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5 DE JUNHO DE 2019

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No contexto do presente normativo, verificou-se uma Sous-Amedement por parte da Assemblée Nationale que

resultou na redação do artigo 192.º da Loi n.º 2018-1317 du 28 décembre 2018 de finances pour 2019 (1)13, no

sentido de clarificar que os produtos baseados em óleo de palma não serão considerados biocombustível. O

conceito decorrente da presente interpretação implica a exclusão da redução da taxa de imposto geral sobre

as atividades poluentes e, por essa via, ao fim dos benefícios fiscais incidentes sobre agrocombustíveis

derivados de óleo de palma, sendo que a exclusão desta redução encontra-se prevista para 1 de janeiro de

2020.

Outros países

NORUEGA

A Noruega é o primeiro país a nível mundial, a proceder à exclusão de biocombustíveis com origem em

plantações que promovam riscos elevados de desflorestação, como é o caso do óleo de palma, sendo que a

exclusão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020. A decisão foi aprovada, através de Recomendação da

Comissão de Finanças do Parlamento (Storing)14 e consagrada em sede do Orçamento do Estado para 2019,

através do qual o Governo deverá desenvolver medidas no sentido de evitar o consumo de biocombustíveis

que verifiquem um risco potencial de promoção de desflorestação, através de instrumentos e impostos na

política de biocombustíveis. De salientar que a Noruega verificava uma percentagem de incorporação de

biocombustíveis de 10%, em linha com os objetivos de incorporação com vista ao combate às alterações

climáticas.

Esta decisão da Noruega antecipa em 10 anos a meta prevista pela União Europeia, no sentido de diminuir

a incorporação de biocombustíveis que verificassem um uso de terrenos agrícolas.

Importa salientar que, já em 2017, o Storing aprovou uma Resolução tendo em vista a proibição de

combustíveis à base de óleo de palma em sede de contratação pública, contudo a medida não foi totalmente

implementada, tendo o Governo optado pela aprovação de medidas voluntárias propostas em sede de

Orçamento para 2019.

Referência também para dois Relatórios da Rainforest Foundation Norway:

 «For Peat’s Sake – understanding the climate implications of palm oil biodiesel consumption»;

 «Driving deforestation – the impact of expanding oil palm demand through biofuel policy».

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

A problemática da produção do óleo de palma encontra-se associada a alguns dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotados pela

quase totalidade dos países do mundo. Menciona-se, especialmente, os ODS n.os 2, 3, 6, 14, 16, 17, sendo

especialmente relevantes no caso dos ODS 12, 13 e 15. No âmbito da temática analisada, destacamos os

seguintes elementos15:

 O facto de que a procura de produtos agrícolas como o óleo de palma, a carne de bovino, a soja e

produtos de madeira tem vindo a ser responsável por aproximadamente 49% da recente desflorestação

tropical decorrente da limpeza de terrenos para fins de agricultura comercial;

 A constatação de que, em muitos países produtores, verifica-se ainda a ausência de mapas de

concessão de óleo de palma e de registos cadastrais públicos;

13 Orçamento de Estado para 2019 – Versão consolidada a 15 de março de 2019. 14 Recomendação da Comissão de Finanças sobre o Orçamento Nacional para 2019 e a Proposta de Orçamento de Estado para 2019 – pág.º 170 – Artigo XIX. 15 Ver a propósito Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de abril de 2017 (2018/C 298/01), sobre o óleo de palma e a desflorestação das florestas tropicais.