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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresenta este projeto de lei tendo em consideração um conjunto de

problemas que identificou relativamente a uma forma predominante na celebração de contratos atual:

«Hoje, os negócios formam-se e executam-se a um ritmo incompatível com um esquema negocial que

faculte aos intervenientes um consciente exercício das suas liberdades de celebração e sobretudo de

estipulação (…)», «que prescinde de uma efetiva liberdade (…)», «através de adesões maciças a esquemas

pré-elaborados corresponde à técnica da celebração negocial mediante cláusulas contratuais gerais, que são

um conjunto de proposições pré-elaboradas que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam a

propor ou a aceitar.»

«Mas apesar destes contratos serem, nos dias de hoje, encarados como uma necessidade, não podemos

perder de vista o poder que o recurso aos contratos de adesão coloca nas mãos de uma das partes nos

futuros contratos, normalmente uma empresa de envergadura, que é considerável. Os abusos que os

contratos de adesão potenciam são evidentes, até porque a parte que predispõe os termos contratuais está

naturalmente tentada a considerar muito mais os seus interesses que os interesses do aderente.»

«E o problema tende a ganhar outras dimensões se tivermos em conta que os cidadãos, cada vez mais, se

veem obrigados a celebrar contratos de adesão, ao longo da sua vida e nas mais variadas áreas e com

diferentes entidades», «não tendo oportunidade de participar na preparação, na redação ou na negociação

das cláusulas dos contratos nem de, previamente, verificar a sua conformidade.»

Conforme lembra a Nota Técnica elaborada pelos serviços, em síntese, «diz-nos o artigo 405.º do Código

Civil, relativo à liberdade contratual, que as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos

contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos no Código Civil ou incluir neles as cláusulas que lhes

aprouver, sempre dentro dos limites da lei, consagrando-se assim o princípio da liberdade contratual, nas suas

vertentes de celebração e de estipulação de conteúdo.»

Ainda segundo a iniciativa de Os Verdes, «Acresce o facto de muitos desses contratos se encontrarem,

intencionalmente ou não, redigidos de uma forma complexa e nada clara, e de apresentarem cláusulas com

uma letra tão reduzida que é quase impossível ler, o que significa que o cidadão, para além de se encontrar

privado de negociar as cláusulas desse contrato, muitas vezes acaba por nem saber aquilo que está a

contratar», resultando diretamente desta constatação a proposta legislativa que este Grupo Parlamentar

apresentou.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do PEV propõe, com o presente projeto de lei, a proibição de cláusulas

contratuais gerais que se encontrem redigidas com letra e espaçamentos específicos considerados

insuficientes;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação.

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.