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5 DE JUNHO DE 2019

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Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2019.

O Deputado autor do parecer, Joel Sá — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de

junho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1184/XIII/4.ª(PEV)

Reforça a transparência nos contratos de adesão (Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro)

Data de admissão: 4 de janeiro de 2019.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Marques, João de Campos Coelho (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP). Data: 16 de março de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade estabelecer as regras quanto à apresentação gráfica das

cláusulas contratuais gerais, nomeadamente definindo um limite mínimo do tamanho da letra e do

espaçamento entre linhas. Assim, os autores propõem a alteração do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de

25 de outubro1, que estabelece o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, aditando uma alínea que

prevê serem absolutamente proibidas cláusulas contratuais gerais que «se encontrem redigidas com letra

inferior a tamanho 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15».

Argumentam os proponentes, na exposição de motivos, a pertinência desta proposta com a referência ao

facto de continuarem a existir contratos de adesão redigidos com um tamanho de letra diminuto, o que pode

1Com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 220/95, de 31 de agosto, 224-A/96, de 26 de novembro, 249/99, de 7 de julho e 323/2001, de 17 de dezembro, apresentando-se na sua versão consolidada retirada do portal da Internet do Diário da República Eletrónico.