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5 DE JUNHO DE 2019

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alínea «ou, na sua falta, as atualmente identificadas pelos organismos internacionais».

Em resposta, o Senhor Deputado Luís Marques Guedes (PSD) disse que a primeira proposta do PS não

suscitava quaisquer reservas por parte do seu Grupo Parlamentar, porquanto, com ela, o PSD pretendia

apenas assegurar uma maior flexibilidade, naquelas matérias, às entidades nacionais, que assim poderiam

reconhecer atos emitidos por outros Estados (até fora da União Europeia), preocupação que considerou não

ficar prejudicada com a alteração proposta.

Já quanto à segunda sugestão apresentada pelo GP PS, disse que merecia reservas por parte do PSD,

porquanto a redação proposta para a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º era considerada nuclear para a efetividade

do diploma, atenta a necessidade de estarem definidas as áreas de elevado risco de pirataria para poder ser

aplicado. Explicou que a formulação dada à norma pelo PSD tem por objetivo garantir a exequibilidade da Lei

de autorização a aprovar, ou que esta tenha uma dilação temporal mínima, ao exercer pressão sobre o

Governo para que este publique atempadamente a portaria que definirá as áreas de elevado risco de pirataria,

conforme propõe o Decreto-Lei autorizado no seu artigo 41.º. Deste modo, pediu ao proponente que

reconsiderasse a sua posição.

O Senhor Deputado António Filipe (PCP) começou por explicitar a abstenção do seu Grupo Parlamentar

em sede de discussão e votação na generalidade do diploma, com o facto de, à data, ainda se encontrar a

estudar a questão que motivara a iniciativa. Do estudo, entretanto concluído, o PCP constatara existirem

apenas 513 navios registados na marinha mercante, 503 dos quais na Região Autónoma da Madeira, e

destes, apenas 7 portugueses. Deste modo, o PCP concluíra que o que estava verdadeiramente em causa

não era uma reivindicação da marinha mercante mas antes uma preocupação relativamente aos navios

registado com bandeira portuguesa por conveniência – cerca de 500 –, pelo que, apreciada a iniciativa deste

ponto de vista, a mesma merecia total reserva por parte do PCP. Consequentemente, anunciou o voto contra a

iniciativa por parte do seu Grupo Parlamentar nesta fase do processo legislativo.

Em resposta, o Senhor Deputado Luís Marques Guedes (PSD)referiu que a realidade apresentada pelo

Senhor Deputado António Filipe (PCP) não era exclusivamente portuguesa, replicando-se pelo mundo fora,

habitualmente ligadas a simplificações fiscais, pelo que a posição do PCP lhe parecia mais dirigida ao sistema

de registo de navios, desconsiderando a necessidade de adequadas condições de concorrência por parte de

Portugal, designadamente do sistema de registo de navios na Região Autónoma da Madeira.

6. Da votação resultou o seguinte:

a) Submetidas a votação as propostas de alteração do PSD – com as alterações propostas pelo PS para

as alíneas f) do n.º 3 do artigo 2.º e subalínea ii) da alínea a) do n.º 7 do artigo 2.º –, foram as mesmas

aprovadas com votos a favor do PSD, PS, e CDS-PP, o voto contra do PCP e a abstenção do BE, e,

b) Submetido a votação o remanescente do articulado da proposta de lei, foi o mesmo aprovado, com a

mesma votação.

Seguem em anexo o texto final daProposta de Lei n.º 175/XIII/4.ª (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 – ...................................................................................................................................................................

a) Estabelecer que a utilização de segurança a bordo é admitida somente a bordo de navios que arvorem