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5 DE JUNHO DE 2019

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o) Um representante das associações dos diretores de segurança;

p) Um representante das associações dos coordenadores de segurança.

3 – .................................................................................................................................................................... :

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

b) [Anterior alínea a)];

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área do mar;

d) [Anterior alínea b)];

e) Um representante de cada uma das entidades previstas nos artigos 8.º e 9.º em função da matéria.

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – As entidades referidas nas alíneas a) a g) e i) do n.º 2 podem designar representantes.

6 – Os membros do CSP referidos nas alíneas j) a p) do n.º 2 e nas alíneas d) e e) do n.º 3 são designados

pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, mediante proposta das respetivas

associações e entidades.

7 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 40.º

[…]

Compete ao CSP:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Pronunciar-se sobre a concessão, suspensão e cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações,

sempre que solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) .....................................................................................................................................................................

Artigo 43.º

Requerimento de alvará

1 – O pedido de atribuição de alvará é formulado em modelo próprio, disponibilizado em formato eletrónico,

dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, acompanhado dos seguintes

elementos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Identificação das instalações da entidade, especificando o fim a que se destinam;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital

social das entidades com participação em entidade de segurança privada.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – A relação de titulares e de detentores mencionada na alínea f) do n.º 1 deve proceder:

a) À identificação e discriminação das percentagens de participação social dos respetivos titulares;

b) À identificação e discriminação de toda a cadeia de entidades a quem uma participação de, pelo menos,

5% deva ser imputada;

c) À indicação das participações sociais daqueles titulares em pessoas coletivas que detenham

participações, diretas ou indiretas, em outras entidades de segurança privada.