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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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5 – (Revogado).

6 – A licença é disponibilizada em formato eletrónico.

Artigo 49.º

Requisitos para a emissão de autorização de entidade consultora

1 – Concluída a instrução, o processo é submetido ao membro do Governo responsável pela área da

administração interna, para decisão a proferir no prazo máximo de 30 dias seguidos.

2 – Após o despacho referido no número anterior, o início do exercício da atividade de formação de

segurança privada fica condicionado à comprovação, pelo requerente e no prazo de 90 dias seguidos, a contar

da notificação, da existência de:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, ou garantia bancária à

primeira solicitação, absolutamente impenhorável, de montante não superior a 20 000 €, a fixar por despacho

do membro do Governo responsável pela área da administração interna, de constituição obrigatória, a qual

vigora pelo período de validade da autorização e em todas as situações de pendência contraordenacional, caso

em que se mantém válido até à data do trânsito em julgado do último processo de contraordenação existente,

dependendo a sua libertação da absolvição do pedido ou, tendo a parte sido condenada, provando que cumpriu

a obrigação no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado e só podendo ser anulado ou alterado com o

consentimento expresso escrito do secretário-geral do Ministério da Administração Interna;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ......................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – A autorização é disponibilizada em formato eletrónico.

7 – (Revogado).

Artigo 50.º

Requisitos para a emissão de autorização de entidade formadora

1 – Concluída a instrução, o processo é submetido ao membro do Governo responsável pela área da

administração interna, para decisão, a proferir no prazo máximo de 30 dias seguidos.

2 – Após o despacho referido no número anterior, o início do exercício da atividade de formação de segurança

privada fica condicionado à comprovação, pelo requerente e no prazo de 90 dias seguidos, a contar da

notificação, da existência de:

a) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, ou garantia bancária à

primeira solicitação, absolutamente impenhorável, de montante não superior a 20 000 €, a fixar por despacho

do membro do Governo responsável pela área da administração interna, de constituição obrigatória, a qual

vigora pelo período de validade da autorização e em todas as situações de pendência contraordenacional, caso

em que se mantém válido até à data do trânsito em julgado do último processo de contraordenação existente,

dependendo a sua libertação da absolvição do pedido ou, tendo a parte sido condenada, provando que cumpriu

a obrigação no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado e só podendo ser anulado ou alterado com o

consentimento expresso escrito do secretário-geral do Ministério da Administração Interna;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ......................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – A autorização é disponibilizada em formato eletrónico.

7 – A realização de ações de formação está condicionada à comunicação e verificação dos requisitos dos