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5 DE JUNHO DE 2019

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formadores.

Artigo 51.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Sede social e salas de formação autorizadas;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Identificação do gestor de formação;

e) ......................................................................................................................................................................

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) (Revogada);

d) ......................................................................................................................................................................

e) ......................................................................................................................................................................

4 – O averbamento de elementos constantes do alvará, da licença ou da autorização é formulado em

modelo próprio, disponibilizado em formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área

da administração interna, acompanhado dos elementos e documentos previstos para o respetivo licenciamento.

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 53.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) O incumprimento, durante três meses seguidos, dos deveres especiais previstos nas alíneas c), d) e e)

do n.º 2 do artigo 37.º, quando aplicável;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) A condenação, com trânsito em julgado, por três contraordenações muito graves de segurança privada,

nos últimos cinco anos.

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – Os alvarás, licenças e autorizações caducam automaticamente com a declaração de insolvência da

entidade de segurança privada ou de autoproteção.

Artigo 54.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Estão sujeitos ao pagamento de uma taxa, que constitui receita própria da força de segurança

competente para a realização dos seguintes atos:

a) Emissão, renovação e substituição do cartão profissional do pessoal de segurança privada;

b) Realização de exames, auditorias e provas de avaliação;