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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Artigo 44.º

Requerimento de licença de autoproteção

1 – O pedido de atribuição de licença de autoproteção é formulado em modelo próprio, disponibilizado em

formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna,

acompanhado dos seguintes elementos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Identificação do responsável do serviço de autoproteção e documentos comprovativos dos requisitos

exigidos nos n.os 3 e 8, consoante o caso, do artigo 22.º;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ......................................................................................................................................................................

2 – É aplicável o disposto nos n.os 3 a 4 do artigo anterior.

Artigo 45.º

Requerimento de autorização de entidade consultora

1 – O pedido de atribuição de autorização de entidade consultora é formulado em modelo próprio,

disponibilizado em formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração

interna, acompanhado dos seguintes elementos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ......................................................................................................................................................................

2 – (Revogado).

3 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 46.º

Requerimento de autorização de entidade formadora

1 – O pedido para atribuição de autorização de entidade formadora é formulado em modelo próprio,

disponibilizado em formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração

interna, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo

Comercial;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)].

2 – Para efeitos da alínea b) do número anterior, são reconhecidas as entidades certificadas ou autorizadas

noutro Estado-Membro da União Europeia ou Estado parte do Acordo do Espaço Económico Europeu.

3 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 47.º

[…]

1 – No âmbito da instrução, a Direção Nacional da PSP elabora relatório, classificado com o grau de

confidencial, sobre a idoneidade da empresa e das pessoas que asseguram a sua direção efetiva, dando parecer

negativo, sempre que existam fundadas suspeitas sobre a mesma.

2 – Concluída a instrução, o processo é submetido ao membro do Governo responsável pela área da