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5 DE JUNHO DE 2019

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As entidades da economia social são equiparadas às micro e pequenas empresas, quando reúnam os

mesmos requisitos, para efeitos do disposto na presente lei.»

Artigo 4.º

Norma transitória

1 – O reconhecimento da experiência profissional, obtido ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 68.º da Lei

n.º 34/2013, de 16 de maio, equivale, para efeitos do requisito de formação específica, à obtenção de formação

inicial de diretor de segurança.

2 – Os certificados dos coordenadores de segurança mantêm-se válidos até à emissão dos respetivos

cartões profissionais.

3 – O pessoal de vigilância com a especialidade de segurança-porteiro pode requerer cartão da

especialidade de vigilante, a emitir com a mesma data de validade.

4 – Os seguranças-privados que tenham frequentado a formação inicial de segurança-porteiro prevista na

Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril, consideram-se, para

efeitos de renovação do título profissional, detentores da formação inicial da especialidade de operador de

central de alarmes e de vigilante.

5 – O registo de atividades previsto no artigo 38.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio é mantido em registo

informático das entidades, até ser possível a sua submissão na área reservada do SIGESP.

6 – Os sistemas de videovigilância devem adaptar-se às caraterísticas previstas no n.º 7 do artigo 31.º da

Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com a redação dada pela presente lei, no prazo de 5 anos, a contar da entrada

em vigor da presente lei.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, os nos 7 e 8 do artigo 7.º, os

artigos 12.º e 13.º, a alínea g) do n.º 5 do artigo 18.º, o n.º 6 do artigo 20.º, os n.os 5 a 7 do artigo 27.º, a alínea

a) do n.º 5 do artigo 31.º, a alínea d), e), i) e k) do n.º 1 do artigo 37.º, o n.º 2 do artigo 45.º, o n.º 5 do artigo 48.º,

o n.º 7 do artigo 49.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 51.º, o n.º 2 do artigo 52.º, e os n.os 7 a 9 do artigo 61.º da Lei

n.º 34/2013, de 16 de maio.