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5 DE JUNHO DE 2019

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Artigo 44.º

Requerimento de licença de autoproteção

1 – O pedido de atribuição de licença de autoproteção é formulado em modelo próprio, disponibilizado em

formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna,

acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo

Comercial;

b) Identificação do responsável do serviço de autoproteção e documentos comprovativos dos requisitos

exigidos nos n.os 3 e 8, consoante o caso, do artigo 22.º;

c) Identificação das instalações operacionais afetas ao serviço de autoproteção e instalações abrangidas

pelos serviços de segurança privada requeridos;

d) Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado e à segurança social, ou de que o seu

pagamento se encontra assegurado, e do cumprimento das obrigações fiscais respeitantes ao ano em que o

requerimento é apresentado;

e) Modelo de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância, no caso de pedido de autorização para a prestação

dos serviços de segurança enunciados nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º.

2 – É aplicável o disposto nos n.os 3 a 4 do artigo anterior.

Artigo 45.º

Requerimento de autorização de entidade consultora

1 – O pedido de atribuição de autorização de entidade consultora é formulado em modelo próprio,

disponibilizado em formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração

interna, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo

Comercial;

b) Identificação dos administradores ou gerentes e documentos comprovativos de que satisfazem os

requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 22.º;

c) Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado e à segurança social, ou de que o seu

pagamento se encontra assegurado, e do cumprimento das obrigações fiscais respeitantes ao ano em que o

requerimento é apresentado.

2 – (Revogado).

3 – O disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 43.º é aplicável com as necessárias adaptações.

Artigo 46.º

Requerimento de autorização de entidade formadora

1 – O pedido para atribuição de autorização de entidade formadora é formulado em modelo próprio,

disponibilizado em formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração

interna, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo

Comercial;

b) Certificação como entidade formadora para a área de formação de segurança privada, nos termos do

disposto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro;

c) Identificação completa do gestor de formação, do coordenador de formação e dos formadores, bem como

documentos comprovativos de que satisfazem os requisitos exigidos no n.º 4 do artigo 22.º e em legislação

complementar;

d) Instalações e meios humanos e materiais adequados à formação;

e) Regulamento interno ou estatutos.