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12 DE JUNHO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1200/XIII/4.ª

(PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 71/2007, DE 27 DE MARÇO, À SEGUNDA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 67/2013, DE 28 DE AGOSTO, À SÉTIMA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º

28/2008, DE 22 DE FEVEREIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA COMISSÃO DE

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PUBLICADOS NO ANEXO A À LEI

N.º 64/2011, DE 22 DE DEZEMBRO)

Parecer da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas e

nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Nota prévia

a) Antecedentes

b) Iniciativas Legislativas Pendentes Sobre Matéria Conexa

c) Consultas obrigatórias e/ou facultativas

d) Verificação do cumprimento da lei formulário

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

NOTA PRÉVIA

Tendo em consideração o estatuído pelo n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no

artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica, o Sr. Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira

apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1200/XIII/4.ª (NINSC), com o qual pretende que se

proceda à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, à segunda alteração à Lei n.º 67/2013,

de 28 de agosto, à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e à segunda alteração aos

Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei

n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

Esta iniciativa deu entrada a 15 de abril de 2019, foi admitida no dia seguinte, a 16 de abril e posteriormente

baixou na generalidade a esta Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas.

Nos termos da respetiva exposição de motivos, o Sr. Deputado proponente, depois de fazer uma descrição

dos fundamentos da criação e da evolução legislativa da Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública (CReSAP) veio afirmar, que «(…), a Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, (…) introduziu

em Portugal um conjunto de modificações estruturais no procedimento de recrutamento, seleção e provimento

dos cargos de direção superior da Administração Pública que procuraram, numa lógica de promoção mérito e

de alguma ‘despartidarização’ do aparelho do Estado, reforçar a isenção e transparência desses

procedimentos», também que «recentemente, a Lei n.º 26/2019, de 28 de março, veio consagrar a necessidade

de se assegurar no plano do pessoal dirigente e dos órgãos da Administração Pública uma representação

equilibrada entre homens e mulheres – através da fixação de um limiar mínimo de representação de 40% de

pessoas de cada género (arredondado sempre que necessário à unidade mais próxima) nos cargos e órgãos

por ela abrangidos».