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12 DE JUNHO DE 2019

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equilíbrio entre a intervenção do membro do Governo competente e a CReSAP no processo de recrutamento e

seleção, pois o executivo passou a identificar as competências do cargo a prover, a caracterizar o mandato de

gestão e as principais responsabilidade e funções a ele associadas, incluindo a respetiva carta de missão,

passando a competir à Comissão a elaboração de uma proposta de perfil de avaliação de competências do

candidato a selecionar.

De salientar ainda a recente publicação da Lei n.º 26/2019(2), de 28 de março, que veio procurar estabelecer

uma mais equilibrada representação entre homens e mulheres no acesso a cargos dirigentes, fixando um limiar

mínimo de 40% de pessoas de cada sexo na administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos

públicos e as fundações públicas, os órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas,

os órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de

outras entidades públicas de base associativa.

Consultando a página eletrónica da Comissão, nela podemos encontrar que «A CReSAP assegura com

transparência, isenção, rigor e independência as funções de recrutamento e seleção de candidatos para cargos

de direção superior da Administração Pública e avalia o mérito dos candidatos a gestores públicos».

Afirmando que as conclusões constantes dos pareceres ou avaliações da CReSAP já constarem muitas

vezes do seu sítio institucional, considera o Deputado Subscritor ser necessário assegurar que a mesma conste

de publicação oficial não permeável a eventuais mudanças institucionais que possam pôr em causa o acesso

fácil a tais informações, e assegurar o acesso simples por parte do cidadão médio, defendendo assim que, em

relação a todos os processos de recrutamento com intervenção mesma entidade, as conclusões constantes dos

pareceres ou avaliações por si elaboradas neste âmbito sejam objeto de publicação obrigatória no Diário da

República juntamente com a decisão em que se consubstanciou o provimento, finalmente, a nota relativa ao

currículo académico e profissional do designado.

No referente às entidades reguladoras, pretende esta iniciativa que fique consagrado na lei o caráter não

vinculativo do parecer da CReSAP, depois, que o mesmo seja apesar disso objeto de publicação no Diário da

República conjuntamente com a resolução de designação e a nota relativa ao currículo académico e profissional

dos designados. Pretende-se ainda que o provimento do presidente do conselho de administração garanta a

alternância de género, depois, que o provimento dos vogais assegure a representação mínima de 40% de cada

género.

Relativamente à alteração proposta ao «Regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos

de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro,

o pretendido por esta iniciativa é que a nomeação do diretor executivo seja feita pelo membro do governo com

conhecimento obrigatório da avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo

de diretor executivo da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela CReSAP, o que

não consta expressamente da lei em vigor.

Propõe-se finalmente a alteração das competências da CReSAP constantes dos respetivos Estatutos,

publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.

b) Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa

Depois de ter sido feita uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar por parte dos Serviços

Técnicos de Apoio à Comissão, referem os mesmos na nota técnica em anexo que «não foram encontradas

iniciativas nesta e na anterior legislatura sobre a matéria em análise».

c) Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão Eventual Para o Reforço da Transparência no exercício de funções Públicas solicitou parecer

por escrito à CReSAP sobre a presente iniciativa no dia 10 de maio de 2019, tendo sido recebida resposta no

dia 03-06-2019:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=43675

2 Disponível no seguinte endereço eletrónico: https://dre.pt/application/file/a/121665877.