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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)

Área de Governação (Ministérios)

Coordenação da operacionalização da Medida (Entidades)

Parceiros Principais (Entidades)

1.1 MAmb APA; DGADR; Regiões Autónomas

ICNF; CIM; DRA P; Associações de Agricultores; Organização de Produtores Florestais; GPP; DGRDN; EDIA; Associações de Beneficiários e Regantes; Municípios

1.2 MAmb, MAFDR DGA DR; ICNF; APA, CCDR, Regiões Autónomas

DGT; GPP; PPS; Municípios

1.6 MAFDR, MAmb ICNF; GPP; DGADR, Regiões Autónomas CCDR; Municípios; CIM; TP, ERT, ANPC; Cluster das Indústrias da Fileira Florestal

1.7 MAmb, MAFDR, MAI APA; DGT; LNEC; ICNF; ANPC; GPP; DGADR; Regiões Autónomas

IPMA; CCDR; ANMP; CIM; Cluster das Indústrias da Fileira Florestal; Cluster da Vinha e do Vinho; Municípios

1.8 MAmb, MMar APA; ICNF; DGRM; Regiões Autónomas

CCDR; Administrações Portuárias; Municípios; DGPC; TP; DGT; ONG; Laboratórios do Estado; Docapesca; IPMA

3.1 MAFDR; MEcon GPP; DGA DR; IA PMEI; ANI; Municípios; SPGM/Agrogarante; Regiões Autónomas

DRAP, Organizações de Produtores Agrícolas e Florestais; CNCDA, ICNF, CCDR; Associações de Beneficiários e Regantes; Agro-food cluster; Cluster Produtech; Cluster Tooling & Engineering; Cluster das indústrias da fileira florestal; Colab da Transformação Digital

4. Diretrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial

Neste capítulo, constam as diretrizes para os instrumentos de gestão territorial, subdividido em duas secções:

– uma primeira que se relaciona com as diretrizes de coordenação e articulação para o Programa Nacional

da Política de Ordenamento do Território, para os Programas Setoriais, Especiais e Regionais e ainda para os

Programas e Planos Intermunicipais e Municipais.

– uma segunda, que contém diretrizes de conteúdo para os Programas Regionais de Ordenamento do

Território e os Planos Diretores Municipais, dado que estes instrumentos são determinantes para a

concretização das orientações e diretrizes de organização e funcionamento territorial emanadas do PNPOT.

1. DIRETRIZES DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

1. A operacionalização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) concretiza-

se através do desenvolvimento e execução de um conjunto de medidas de política de diferentes naturezas,

âmbito territorial, nível e esfera de competências, identificadas no Programa de Ação, bem como através da

integração e tradução das opções estratégicas e de organização territorial nos instrumentos de gestão

territorial e nas demais estratégias e programas setoriais com efeitos territoriais, seguindo o presente quadro

de orientações e diretrizes.

2. O PNPOT pondera e articula os instrumentos estratégicos de política territorial ou com incidência

territorial, estabelecendo o quadro de referência nacional para os instrumentos de gestão territorial

competentes por domínios temáticos e âmbitos geográficos mais restritos e promove a articulação da política de

ordenamento do território com a política de ordenamento e gestão do espaço marítimo.