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12 DE JUNHO DE 2019

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3. O PNPOT assume que o funcionamento do sistema de gestão territorial assenta na interação coordenada

de programas e planos territoriais, através da articulação interna e externa de políticas horizontais e verticais

que se efetivam no âmbito da formatação e dinâmica de cada um dos instrumentos de gestão territorial e através

de mecanismos de conexão e de atualização sucessiva destes mesmos instrumentos.

4. A consideração do PNPOT pelos diversos instrumentos de gestão territorial e estratégias de política

setorial e de desenvolvimento socioeconómico contribui para o aprofundamento da territorialização das políticas

públicas, nomeadamente para a estabilização de critérios de organização do sistema urbano, de mobilidade

e de acesso a serviços de interesse geral e de interesse para a economia.

5. A Estratégica, o Modelo Territorial, as Medidas de Política e as Diretrizes do PNPOT constituem o

referencial para a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito

nacional, regional, intermunicipal e municipal, devendo ser integradas, traduzidas e desenvolvidas nos vários

programas e planos, em função da sua dinâmica e tendo em consideração os objetivos, conteúdos e funções

de cada tipo de instrumento.

6. A Estratégia, o Modelo Territorial, as Medidas de Política e as Diretrizes do PNPOT constituem, igualmente,

a matriz para a definição de estratégias setoriais e de desenvolvimento socioeconómico com expressão

espacial, promovendo a articulação entre interesses e orientando a territorialização das opções setoriais de

investimento público e de definição estratégica e operacional dos quadros de financiamento comunitário.

7. Neste enquadramento, o PNPOT constitui a referência para a elaboração do Programa Nacional de

Investimentos 2030. Este programa, estabelece os projetos estruturantes que concorrem para a concretização

das opções estratégicas e do modelo territorial do PNPOT e detalha a programação operacional dos

investimentos com tradução espacial.

8. A Estratégica Portugal 2030, terá igualmente como matriz o PNPOT, devendo os programas operacionais

dos fundos estruturais e de investimento, constituir o suporte financeiro público principal para a concretização

das medidas de política, constantes do Programa de Ação do PNPOT.

9. A articulação do PNPOT com a Estratégica Portugal 2030, com os Programas Operacionais e com

o Programa Nacional de Investimentos 2030, será concretizada no âmbito dos trabalhos do Fórum

Intersectorial, previsto no modelo de governação do PNPOT, sendo, nessa sede, desenvolvida a programação

e definidos os instrumentos de acompanhamento da execução e da monitorização e da avaliação das medidas

de política preconizadas.

10. O Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) será o principal instrumento de reporte

da monitorização e avaliação do PNPOT. Este relatório será produzido de dois em dois anos, no contexto do

Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a funcionar junto da DGT, com a colaboração das

entidades representadas no Fórum Intersectorial.

11. O REOT nacional estabelecerá um modelo de articulação vertical e horizontal com os REOT regionais e

municipais e com os instrumentos de reporte setorial, tendo em vista a constituição de um sistema integrado

de indicadores de monitorização e avaliação das dinâmicas territoriais e do sistema de gestão territorial

e de um sistema de governação da produção e disponibilização dos indicadores de resultado e

realização das medidas de política do PNPOT, envolvendo a DGT, as CCDR, os Municípios, o INE e outras

entidades produtoras de informação oficial.

12. A entrada em vigor do PNPOT será seguida da produção de um primeiro REOT, configurado como um

relatório base para a monitorização e avaliação e para a definição do modelo de governação do sistema de

indicadores do PNPOT.

13. Em sede do REOT base devem ser confirmados, adaptados e desenvolvidos os indicadores listados para

cada uma das medidas de política do PNPOT, tendo em vista consolidar o conjunto de indicadores de

monitorização e avaliação e desenvolver os respetivos atributos. A consolidação dos indicadores deve seguir

princípios de compatibilização, harmonização e simplificação num quadro de coordenação e articulação dos

vários sistemas de indicadores oficiais e estabelecer as responsabilidades de reporte.

14. Neste âmbito será explicitada a relação dos indicadores de monitorização da implementação do PNPOT

com os indicadores de desenvolvimento sustentável, cujo alinhamento deve ser demonstrado, bem como com

outros indicadores específicos e metas assumidas pelo país.