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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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Programas Regionais de Ordenamento do Território

56. Estabelecer o modelo territorial de organização da macroestrutura de referência para as grandes opções

económicas e sociais, garantindo níveis de coesão adequados, a suportar por uma matriz de atividades e

redes, potenciadora dos recursos próprios e favorecedora da convergência regional, como resultado da

aproximação conjunta dos diversos espaços sub-regionais.

57. Identificar as opções prioritárias de nível regional para as quais deve ser direcionado o

investimento que contribuam para a implementação do modelo territorial e, em particular, para robustecer o

sistema de centralidades e as relações funcionais de coesão e competitividade, dinamizar o alargamento da

base económica, integrar as novas abordagens da sustentabilidade e mitigar vulnerabilidades territoriais, assim

como para estruturar os subsistemas territoriais.

58. Definir o sistema urbano regional, desenvolvendo e completando o modelo territorial do PNPOT com a

identificação das centralidades mais relevantes para a potenciação das inter-relações funcionais e organização

e suporte dos respetivos subsistemas territoriais

59. Identificar medidas e ações para robustecer as centralidades e as redes de colaboração nacionais e

internacionais, alcançar uma maior equidade no acesso aos serviços de interesse geral, providenciar

serviços de interesse para economia e potenciar as relações urbano-rurais, gerando economias locais e

circuitos de proximidade com potencial de atratividade externa.

60. Articular as políticas agrícolas, florestais e ambientais e densificar as diversas áreas de potencial

e de sensibilidade, tendo em vista fomentar o adequado aproveitamento do solo e gestão das paisagens,

garantindo sistemas sustentáveis e criação de capital natural, acautelando reconversões de usos adequadas,

prevenindo e reduzindo vulnerabilidades e riscos e contribuindo para a descarbonização.

61. Considerar no modelo territorial as especificidades do povoamento e da estrutura fundiária regional,

estabelecendo diretrizes para o uso do solo e padrões de edificabilidade de suporte à habitação e atividades

económicas que privilegiem a concentração do edificado e a rentabilização das infraestruturas e equipamentos,

contendo o desperdício inerente à fragmentação da urbanização e da edificação dispersa, promovendo a

reabilitação e a regeneração urbana, a mobilidade sustentável a economia de partilha e os consumos de

proximidade.

62. Integrar dinâmicas de alteração demográfica e de envelhecimento da população, de evolução tecnológica

e de transição digital e potenciais regionais de especialização e diversificação económica, criando quadros de

atratividade e competitividade sustentáveis.

63. Desenvolver à escala regional estratégias e abordagens integradas de sustentabilidade,

designadamente nos domínios dos riscos e da adaptação às alterações climáticas, das estruturas ecológicas,

da paisagem e da valorização dos serviços dos ecossistemas, da economia circular, da descarbonização, da

mobilidade sustentável, das redes de energias renováveis, fornecendo quadros de referência para o

planeamento de nível municipal e intermunicipal.

Planos Diretores Municipais

64. Explicitar a estratégia territorial municipal, estabelecendo os princípios e os objetivos subjacentes ao

modelo de desenvolvimento de desenvolvimento territorial preconizado, explicando a coerência do modelo com

as orientações de ordenamento do território nacionais e regionais, bem como com as orientações especificas

de natureza setorial e especial aplicáveis e identificando as inerentes opções de organização, classificação e

qualificação do solo e de regulamentação e programação adotadas.

65. Assumir a Avaliação Ambiental estratégica do PDM como um exercício de integração das

abordagens que concorrem para a sustentabilidade, bem como para a articulação dos PROT com os

PDM em matéria de definição de âmbito e de sistema de indicadores de monitorização e avaliação.

66. Definir o sistema urbano e as áreas de localização empresarial tendo em conta a inserção das

centralidades nas redes municipais e supramunicipais e considerando os sistemas de mobilidade e as