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12 DE JUNHO DE 2019

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adequadas condições de acesso da população a serviços de interesse geral e das empresas a serviços de

interesse económico.

67. Considerar a perspetiva da eficiência energética nas opções de povoamento e de mobilidade,

classificando e qualificando o solo com base em pressupostos de eficiência energético-ambiental e

descarbonização, favorecendo a redução das necessidades de deslocação e fomentando novas formas de

mobilidade sustentável.

68. Identificar carências e necessidades habitacionais e promover disponibilidades de habitação acessível

em regime de arrendamento, através da reabilitação e regeneração urbana e de políticas específicas,

considerando a habitação como um fator determinante da atração de novos residentes.

69. Reforçar as dimensões do ordenamento agrícola e florestal, tendo em vista valorizar os recursos

endógenos, gerir compatibilidades de usos e gerar novas economias multifuncionais e novas relações

urbano-rurais, assentes na promoção das atividades agrícolas e florestais, na valorização dos serviços dos

ecossistemas, nomeadamente no que se refere à água, solo e biodiversidade e nas atividades de turismo, lazer,

recreação e cultura.

70. Delimitar as áreas de suscetibilidade a perigos e de risco, tendo em consideração os cenários de

alteração climática e definir as medidas de precaução, prevenção, adaptação e redução da exposição a riscos,

incluindo a identificação de elementos expostos sensíveis a gerir e a relocalizar, considerando a análise de

perigosidade e risco próprias e à escala adequada e as macro vulnerabilidades territoriais criticas apontadas

pelo PNPOT e desenvolvidas pelos PROT.

71. Identificar medidas de redução e minimização das vulnerabilidades da interface urbano-florestal e

de prevenção do risco de incêndio, através da identificação e definição de regras de gestão e segurança de

aglomerados urbanos, de aglomerados rurais e de áreas de edificação dispersas, incluindo áreas de localização

empresarial e unidades dispersas, identificando em cada situação tipo a sua articulação com os instrumentos

de planeamento florestal e de prevenção e combate de incêndios.

72. Garantir a diminuição da exposição ao risco na ocupação da orla costeira, interditando por princípio e

fora das áreas urbanas, novas edificações que não se relacionem diretamente com a fruição do mar e a

contenção das ocupações edificadas em zonas de risco dando prioridade à retirada de construções de génese

ilegal, que se encontrem nas faixas mais vulneráveis do litoral.

73. Desenvolver abordagens e integrar estratégias e diretrizes de sustentabilidade que garantam a

salvaguarda e valorização de recursos e valores naturais, nomeadamente da água, solo e biodiversidade, a

criação de estruturas ecológicas e infraestruturas verdes, a conservação da natureza, em particular em

áreas classificadas e a valorização dos serviços dos ecossistemas e a qualificação das unidades de

paisagem.

74. Travar a artificialização do solo, adequar a extensão do solo urbano, promover a regeneração,

reabilitação, reutilização e revitalização urbana, e restringir a nova edificação dispersa e isolada em solo rústico.

O solo rústico deve tendencialmente limitar-se a acolher as atividades económicas relacionadas com as

utilizações que lhe são próprias, seguindo as diretrizes que, para o efeito, estejam contempladas nos Programas

Regionais. Por outro lado, as novas construções destinadas a habitação, devem cingir-se ao solo urbano,

aglomerados rurais ou áreas de edificação dispersa, nestas últimas nos termos das orientações dos Programas

Regionais e salvaguardando as vulnerabilidades aos perigos, nomeadamente de incêndio, cheia e inundação e

deslizamento de vertentes.

75. Identificar os passivos ambientais e o solo urbano com usos obsoletos e ocupações

desqualificadas e definir estratégias e ações de incentivo à sua recuperação, reconversão e/ou reposição tendo

em vista a sua incorporação nas cadeias de valor económico e social, nomeadamente através de mecanismos

de compensação pela instalação de novos usos.

76. Definir modelos de organização territorial e normativos de gestão que potenciem a descarbonização da

economia e da sociedade, a mobilidade sustentável, a economia circular e de partilha e os consumos de

proximidade.

77. Identificar os territórios com potencial, aptidão e condições para a instalação de fontes de energias

renováveis e para a exploração de recursos naturais e estabelecer os requisitos de conciliação de usos e de