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12 DE JUNHO DE 2019

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ser um país com disponibilidades hídricas relativamente elevadas, a irregularidade na distribuição dos

recursos hídricos, em termos espaciais e temporais, tem implicações diretas e indiretas no seu planeamento

e gestão. Tudo indica que, num contexto de alterações climáticas, se irão experimentar situações de seca

cada vez mais frequentes e, eventualmente, mais prolongadas mas também de ocorrência de cheias que,

associadas a fenómenos meteorológicos extremos de precipitação intensa, podem originar situações de risco

para populações assim como elevados prejuízos económicos.

A correta gestão da água é um fator determinante para a fixação de populações e de atividades

económicas. Não menos importante é a necessidade de proteção das populações contra cheias, através de

uma gestão das infraestruturas hidráulicas disponíveis e de um correto ordenamento do território. As

características hidrológicas do território e os riscos agravados por alterações climáticas determinam desafios

muito importantes na gestão dos recursos hídricos, envolvendo múltiplos parceiros e setores de atividade, por

vezes com interesses divergentes. Nesta gestão é também essencial ter em conta a importância das bacias

transfronteiriças, tendo particular atenção o facto de no território nacional se localizarem as áreas de jusante

dessas mesmas bacias hidrográficas.

É assim fundamental assegurar uma gestão dos recursos hídricos que permita a sustentabilidade do

recurso, tendo em perspetiva a salvaguarda do abastecimento público e a resposta equilibrada à satisfação

das necessidades dos vários setores económicos bem como da sustentabilidade dos ecossistemas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Esta medida aponta um conjunto de orientações de planeamento e gestão integrada de recursos hídricos

por bacia hidrográfica, considerando as matérias que, sendo de âmbito transversal, contribuem para a

salvaguarda da água enquanto recurso em termos quantitativos e qualitativos, designadamente o bom estado

das massas de água. Seja em contexto rural ou urbano, a presença de massas de água num território é um

fator de diferenciação com mais-valias sociais e económicas em termos de atratividade, nomeadamente para

atividades económicas, turismo, recreio e lazer.

É particularmente relevante garantir condições de infiltração, armazenamento e de distribuição de água,

numa perspetiva estratégica de salvaguarda de abastecimento público, de sustentabilidade da função

essencial de produção de alimentos, contrariando o despovoamento e o abandono dos territórios tendo em

vista a resiliência das populações e dos territórios e, assim, a coesão social, ambiental e territorial.

É necessário garantir a otimização e gestão das infraestruturas hidráulicas, independentemente dos seus

fins (múltiplos, abastecimento, rega ou produção de energia) bem como a redução de perdas nos sistemas

de captação, transporte, distribuição e aplicação de água. É igualmente importante promover utilizações que

promovam a capacidade de retenção de água no solo e a melhoria do seu ciclo. A concretização desta medida

passa ainda por assegurar o licenciamento das atividades pecuárias, a aplicação do Regime Jurídico das

Utilizações dos Recursos Hídricos (RJURH) e por implementar, de forma mais eficiente, o Programa de Ação

para Zonas Vulneráveis aos Nitratos de Origem Agrícola e o regime da Reserva Ecológica Nacional e Regime

da Reserva Agrícola Nacional.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Assegurar que o planeamento da ocupação e usos do solo e a gestão das atividades do território

consideram as disponibilidades hídricas presentes, através de boas práticas (uso eficiente da água e de

fertilizantes e fitossanitários) de qualidade e quantidade dos recursos hídricos.

2. Promover o incremento das disponibilidades de água nas bacias hidrográficas, nomeadamente na bacia

do Tejo, contrariando as vulnerabilidades decorrentes da irregularidade de caudais agravada pelo aumento

da ocorrência de secas.

3. Garantir que, em áreas estratégicas para a recarga de aquíferos, os usos são planeados e adaptados

à natureza desses territórios, nomeadamente assegurando a sua permeabilidade e capacidade de infiltração,

a partir das orientações estratégicas e da delimitação cartográfica da REN;

4. Contribuir decisivamente para a redução e eliminação das pressões pontuais e difusas sobre os recursos

hídricos para atingir e manter o bom estado das massas de água, incluindo as perdas de água nos sistemas;